Nova Friburgo (RJ) entra na Bandeira Roxa na segunda (05) com limitação a ônibus, indústria e comércio
Publicado em: 1 de abril de 2021

Frota só poderá funcionar integralmente nos horário de pico, das 6h às 10h e das 17h às 20h. Também é previsto toque de recolher
ADAMO BAZANI
Pela primeira vez, desde o início da pandemia de covid-19, Nova Friburgo vai entrar na fase roxa, a mais restritiva, para tentar impedir o avanço da doença.
A medida foi publicada em edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 01º de abril de 2021, e entra em vigor na segunda-feira, 05 de abril, indo até 11 de abril.
A bandeira roxa estabelece toque de recolher, proibição de diversas atividades econômicas e restrição aos serviços de ônibus municipais, cuja frota só poderá ser integral nos horários de pico, das 6h às 10h e das 17h às 20h. Nos demais horários, a frota deve ser de 30% do total de antes da pandemia.
Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ ou por aplicativo estão liberados.
Veja as regras:
Toque de recolher:
O Toque de Recolher na bandeira roxa iniciará a partir das 22h00 às 05h00.
Ônibus:
Nos horários compreendidos entre 6h às 10 h da manhã e entre 17h às 20h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários a frota de veículos ficará restrita a 30% (trinta por cento) por itinerário quando nas bandeiras vermelha e roxa;
Indústrias:
Na Bandeira Roxa, funcionarão com a capacidade de até 20%;
Atividades Comerciais e de Serviços
Na Bandeira Roxa, será restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados;
Lanchonetes e Restaurantes
Na Bandeira Roxa, os Restaurantes e Lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas somente na modalidade delivery, ficando proibida a retirada do produto no local
Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares:
Na Bandeira Roxa, permanecerão fechados;
Cinemas e Teatros:
Não funcionam da Fase Roxa
Igrejas, Templos, Sinagogas, Terreiros, e outros locais de celebração religiosa:
Ficam fechados na fase roxa
Estacionamentos e Lava-Jato:
Fica autorizado o funcionamento dos estacionamentos e lava a jatos em Nova Friburgo, independentemente da bandeira vigente.
Shoppings Centers:
Na Bandeira roxa, excepcionalmente, as atividades deverão serem suspensas.
Hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como Hotéis, Pousadas, Motéis, Plataformas Digitais ou Aplicativos
Na bandeira Roxa, não poderão funcionar;
O que pode funcionar sem restrição:
I – Farmácias e Óticas;
II – Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, panificadoras, feiras livres, açougues,
peixarias, hortifrútis, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
IV – Empresas, Distribuidores e Lojas de Água Mineral e de botijões de Gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral;
V – Atividades e serviços de segurança pública e privada, inclusive os estabelecimentos que comercializem e/ou prestem serviços de manutenção de equipamentos de segurança, vedada a aglomeração;
VI – Atividades de Defesa Civil e Assistência Social para atendimento à população, Serviços de Limpeza e Iluminação pública, Central de Monitoramento Nova Friburgo Cidade Inteligente;
VII – Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ ou por aplicativo;
VIII – Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo, serviços de energia elétrica e
distribuição de gás;
IX – Instituições de Ensino, Cursos e congêneres;
X – Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;
XI – Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros;
XII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância
agropecuária e Serviços postais;
XIII – Indústrias de alimentação;
XIV – Os provedores, operadores e distribuidores de Internet, TVs a cabo, telecomunicações e
demais serviços audiovisuais;
XV – Produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, gêneros alimentícios, Comércios Varejistas de Gêneros Alimentícios, de Bebidas e similares;
XVI – Oficinas, Lojas de Peças, Locadoras de Veículos, Oficinas e Lojas de bicicletas e borracharias;
XVII – Lojas de Alimentação Animal, Petshop, Produtos Agropecuários e Clínicas Veterinárias;
XVIII – Estabelecimentos industriais e comerciais de embalagens e correlatos;
XIX – Estabelecimentos industriais e comerciais de insumos, matéria-prima, materiais e
congêneres para construção civil;
XX – Estabelecimentos industriais e comerciais de produtos e materiais de limpeza e higiene;
XXI – Lavanderias e Chaveiros;
XXII – Atividades de manutenção e os serviços de assistência técnica em geral;
XXIII – Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização e controle e prevenção de incêndios;
XXIV – Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
XXV – Loja de tecidos e aviamentos, armarinhos, artigos de costura e congêneres, lojas de suprimentos de Informática e Papelaria.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes