Justiça Federal condiciona mudança de VLT para BRT em Cuiabá a diálogo entre município, estado e sociedade civil
Publicado em: 23 de março de 2021

Juiz atendeu a ação movida pela prefeitura da capital, para quem decisão do governo do MT foi unilateral e impositiva, sem possibilidade de participação ao município no processo decisório
ALEXANDRE PELEGI
A Justiça Federal do Mato Grosso (MT) acrescento um novo capítulo à novela da mudança do modal VLT para BRT em Cuiabá.
Em ação da prefeitura da capital do estado, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca atendeu ao município determinando que a mudança não deve ser feita de maneira unilateral, deve ser embasada em estudos técnicos que comprovem essa necessidade.
Desta forma, o pedido de liminar foi acatado parcialmente, e agora não só o município como a sociedade civil deverão ser ouvidos no processo de planejamento e execução.
Na ação impetrada contra o governo de Mato Grosso, a prefeitura de Cuiabá alegou que a substituição de trocar o modal Veículo Leve sobre Trilho (VLT) pelos ônibus de transporte rápido (BRT – Bus Rapid Transit) foi unilateral e impositiva, e não deu possibilidade de participação ao município no processo decisório.
A Procuradoria-Geral também ressaltou no pedido de liminar que “entendimento contrário subtrai o direito do cidadão cuiabano e do município de Cuiabá de participar do referido processo decisório, com fundamento na governança interfederativa e democracia participativa prevista no arcabouço jurídico aplicável à espécie“.
Ainda segundo a ação, o governo do estado notificou tão somente o município, solicitando a suspensão da renovação da frota do transporte coletivo, situação prevista nos instrumentos de concessão do serviço firmados desde 2019. No entendimento do governo estadual, a prefeitura deveria paralisar a renovação da frota municipal do transporte público enquanto o Estado não concluísse o plano funcional para a instalação do BRT.
O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca decidiu que o governo de Mato Grosso deverá demonstrar se já fez reuniões públicas e amplos debates em torno da possível mudança de modal. Caso não consiga, terá que adotar medidas que possibilitem o diálogo democrático, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Codem/VRC), que tem como membro o município de Cuiabá.
O magistrado impôs ainda que o princípio da publicidade seja estabelecido em todas as decisões que deverão ser tomadas pelo Executivo estadual. Isso deverá ser feito para garantir a comprovação de todos os “aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana“, esclareceu o juiz.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes