Fresp pede reedição de portaria da Artesp que flexibilizava obrigações regulatórias no começo da pandemia

Federação de empresas de fretamento cita agravamento da pandemia e pede a volta de medidas como a prorrogação por 60 dias da validade do registro das empresas

ALEXANDRE PELEGI

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp) pediu à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), a reedição da Portaria 40/2020.

Editada no início da pandemia, no dia 3 de abril de 2020, ela tratou da flexibilização de obrigações regulatórias, dando fôlego às empresas diante de um quadro que se mostrava preocupante.

A regra auxiliava as empresas com a extensão por 60 dias de várias obrigações, como a validade do registro das empresas, a renovação de Credencial de Engenheiros Mecânicos e empresas, além de Atestados Técnicos e a Renovação de Registro de empresas para o serviço de fretamento. As autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Agência também era atendida na Portaria 40/2020.

Além disso, a portaria também suspendia por 60 dias as solicitações para Certificado de Registro Cadastral de empresas; Registros novos para empresas de fretamento e de transporte escolares; Pedidos de Autorizações Especiais; Ressarcimento de Taxas, entre outros.

A Portaria, à medida que os prazos foram vencendo, foi sendo substituída por novas edições, como a Portaria 47/2020 e a Portaria 61/2020. Esta última estendeu todos os prazos até 31 de outubro de 2020.

Agora, com o agravamento da pandemia e a dificuldade em obter alguns documentos ou sanar pendências, a Federação acredita que isso pode dificultar o trâmite dos processos de renovação de registro, inspeção veiculares, entre outros.

A Fresp reforçou, no ofício que enviou à Artesp formalizando a solicitação, que as empresas de fretamento desejam manter sua regularidade junto à agência regulatória, cumprindo com suas obrigações.

A Diretora Executiva da Fresp, Regina Rocha, ressalta que os órgãos públicos já estão sinalizando na direção de suspender os serviços e, consequentemente, prorrogar os prazos. “Um exemplo é o município de Campinas (SP), que publicou no Diário Oficial de 19/03 a Resolução nº 089/2021, suspendendo a execução da inspeção veicular realizada pela EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas para os veículos nas modalidades de transporte escolar, fretado e de táxi, a suspensão vigorará até 30/03/2021”, exemplifica.

CAMPINAS

No caso da cidade de Campinas, no interior de São Paulo, os agendamentos formalizados para datas posteriores à publicação da resolução 089/2021 serão refeitos pelo Departamento de Inspeção Veicular – DOCV em momento oportuno.

No caso de ser imprescindível o atendimento para a execução da inspeção veicular, o DOCV informará data e horário para o comparecimento, sendo mantidas as demais determinações referentes ao serviço correspondente.

FRESP

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado (Fresp) foi constituída há 25 anos. Seu objetivo é agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

Hoje a entidade é composta por sete sindicatos: SETFRET, SINFRECAR, SINFREPASS, SINFRESAN, SINFRET, SINFREVALLE e TRANSFRETUR espalhados pelo Estado de São Paulo.

Todos estes sindicatos congregam mais de 300 empresas de transporte profissional de pessoas por fretamento.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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