Contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), pagar INSS, não ter antecedentes criminais e dirigir carro de até 10 anos são algumas das exigências aos motoristas do decreto publicado nesta terça-feira (16)
ADAMO BAZANI
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou nesta terça-feira, 16 de março de 2021, o decreto 48612/21, que regulamenta a atuação de aplicativos de carros na cidade, como Uber, 99 e outros serviços.
As normas entram em vigor em 30 de abril
De acordo com o artigo 6º, será cobrada uma taxa de 1,5% sobre cada corrida pelo direito de uso das vias da cidade.
O preço público a ser pago como contrapartida pelo direito de uso intensivo do sistema viário urbano incidirá em percentual base de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede credenciados no mês anterior.
Empresas e motoristas terão de seguir uma série de normas para obter credenciamento.
O percentual pode mudar de acordo com a utilização do viário e com os custos de infraestrutura que a circulação dos aplicativos proporciona ao poder público;
O preço público a ser pago como contrapartida pelo direito de uso intensivo do sistema viário urbano incidirá em percentual base de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede credenciados no mês anterior.
O preço público básico fixado para a exploração econômica que implique uso intensivo das vias urbanas poderá ter alterações de acordo com parâmetros e critérios estipulados em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, por meio de deliberação expedida pelo Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos – CERVA,
O dinheiro deve ir para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável – FMUS.
É justamente este CERVA que vai definir nestes 30 dias os parâmetros para operação dos aplicativos.
O comitê será formado por membros da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR; Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – SMFP; Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO; Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM; Empresa Municipal de Informática S.A. – IPLANRIO; Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP.
Os motoristas terão de seguir uma série de normas:
– contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RC-F), nos limites mínimos definidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
– inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e apresentar espelho da inscrição do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com ocupação de motorista.
– possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
– conduzir veículo com idade máxima de 10 anos;
– conduzir veículo com, no mínimo, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;
– emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
– apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do 1º, 2º, 3º e 4º ofício distribuidor criminal, com finalidade: “trabalhador em app”, na forma do art. 329 da Lei 9.503/97.
Entre as justificativas, Paes diz que é necessário melhorar o acompanhamento do uso da infraestrutura urbana e estimular o uso do transporte público:
”Evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização daquela instalada (…); garantir a segurança o conforto nos deslocamentos das pessoas; V – incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema de transporte; e harmonizar-se com o estímulo ao uso do transporte público e aos meios alternativos de transporte individual que são menos poluentes”
Em 2019, o então prefeito Marcelo Crivella tentou por duas vezes regulamentar os aplicativos, mas foi barrado na Justiça.
Veja o decreto:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes