Justiça determina 70% da frota em circulação durante greve de ônibus em Barra Mansa (RJ)

Paralisação teve início nesta segunda (15). Foto: José Augusto de Souza Oliveira/Ônibus Brasil.

Sindicato fica sujeito a multa caso a determinação não seja cumprida

WILLIAN MOREIRA

Em meio à greve de ônibus em Barra Mansa, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) determinou o retorno do atendimento do transporte coletivo com pelo menos 70% da frota durante o dia entre 5h e 20h. Para os demais horários, o mínimo estabelecido é de 50% dos veículos em circulação.

A decisão é da desembargadora, Edith Maria Corrêa Tourinho. A magistrada definiu uma multa no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A medida busca evitar a falta de atendimento que ocorre desde segunda-feira, 15 de março de 2021, quando foi iniciada uma greve de trabalhadores das empresas Viação Comercial, Viação Colitur e da Triecon.

Os trabalhadores se queixam do parcelamento no pagamento dos salários referentes a fevereiro, com o recebimento de 60% apenas do que é acordado em contrato de trabalho.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Barra Mansa informou que a decisão de iniciar a paralisação foi tomada pelos rodoviários, mas sem conhecimento antecipado ou com participação da entidade.

Por outro lado, os empresários do setor alegam dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do coronavírus, o que diminuiu de forma expressiva a demanda de usuários. As empresas mencionam também os sucessivos aumentos nos insumos, como o diesel.

Para esta quarta (17) está agendada uma assembleia de conciliação entre as partes para discutir a situação das empresas e buscar um acordo para encerrar a greve.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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