Juiz de Fora (MG) proíbe viagens com pessoas em pé no transporte coletivo e altera horário de circulação dos ônibus
Publicado em: 16 de março de 2021
Medida foi publicada em novo decreto com regras para adaptar a cidade ao Protocolo Onda Roxa do Governo do Estado
WILLIAN MOREIRA
Os ônibus de Juiz de Fora, em Minas Gerais, não podem mais transportar passageiros em pé no transporte coletivo municipal.
A Prefeitura publicou na segunda-feira, 15 de março de 2021, o decreto nº 14.400 que traz novas medidas de enfrentamento a pandemia e coloca o município em conformidade com o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico do Governo do Estado de Minas Gerais.
Entre as novas regras está a alteração no funcionamento do transporte coletivo urbano, que passou a funcionar das 5h até as 20h, proibindo o transporte de pessoas em pé.
Entretanto, o artigo 8º que trata dos ônibus não determinou uma quantidade mínima de veículos para o atendimento ao decreto, para evitar aglomerações inclusive nos pontos de ônibus.
A circulação de pessoas durante o dia também foi alterada por meio do escalonamento de funcionamento dos setores econômicos. Assim, lojas de materiais de construção devem abrir apenas entre 7h e meio-dia. Estabelecimentos que comercializam insumos agrossilvipastoris, agroindustriais, alimentos para animais e pet shops das 13h às 18h e trabalhadores do setor de telecomunicações devem atuar nos estabelecimentos das 10h às 15h.
Desta forma, a intenção do poder público local é diminuir a circulação de pessoas nas ruas e também evitar que todos utilizem o transporte no mesmo horário.
Veja abaixo o decreto na íntegra:
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte



