Associação que reúne empresas de ônibus de transporte de passageiros acredita que o atual regime de autorizações precarizou o sistema, com riscos de a médio prazo desqualificar o serviço prestado aos passageiros
ALEXANDRE PELEGI
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) manifestou-se publicamente favoravelmente à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu as autorizações de linhas concedidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para empresas de ônibus.
Como mostrou o Diário do Transporte, a decisão foi assinada no dia 04 de março de 2021 pelo ministro Raimundo Carreiro, que determinou à Agência que suspenda todas as licenças para transporte coletivo rodoviário que concedeu desde outubro de 2019.
Em nota à imprensa especializada, a Abrati afirma que há algum tempo vem chamando atenção para a falta de coerência e de responsabilidade da ANTT na emissão de licenças dentro do atual no regime de autorização, “que vêm sendo marcada por irregularidades, como, por exemplo, empresas que receberam diversos mercados e não apresentam condições de operá-los”.
A manifestação da ANTT se dá diante da proximidade da reunião do Tribunal, que na próxima semana deverá analisar a decisão do ministro Raimundo Carreiro.
Prevista para ser analisada pelo colegiado do Tribunal de Contas da União na sessão da última quarta-feira, 10 de março de 2021, a medida cautelar concedida em processo de denúncia sobre irregularidades em autorizações para prestação de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros contra a ANTT ficou para a próxima semana.
Na sessão plenária de quarta-feira (10), o ministro relator Raimundo Carreiro concordou com seu colega Bruno Dantas que, após se mostrar preocupado com a “magnitude” da decisão que suspendeu todas as licenças concedidas pela ANTT desde outubro de 2019, solicitou que a análise da matéria fosse adiada em uma semana.
No entanto, Carreiro fez questão de reforçar sua análise, ao afirmar que recebera “centenas de documentos gravíssimos” que o levaram a expedir a medida cautelar.
Letícia Pineschi, conselheira da Abrati, afirma que a decisão de suspensão em desfavor da ANTT foi acertada “porque ela atua como cautelar, ou seja, cumpre seu papel de prevenir maiores prejuízos, antes de uma análise apurada dos fatos alegados no processo, até porque essa suspensão não afeta as operações de linhas, já que a maioria das autorizações concedidas não está sendo executada e não há o menor risco de desatendimento à população”.
A Abrati afirma ainda ser a favor da manutenção do atual regime de autorizações, pois este confere maior flexibilidade ao órgão regulador (ANTT). No entanto, defende regras transparentes para fortalecer o setor, aumentando a segurança de operadores e passageiros. Como exemplo, a nota da Associação cita a exigência de capital social mais sólido das empresas, “para que elas possam investir em frota ou garantir indenizações em acidentes”.
Em sua decisão como relator do processo, o ministro Raimundo Carreiro acatou denúncia apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip). Assim como a Abrati, esta Associação também acredita que o atual regime de autorizações precarizou o sistema, com riscos de a médio prazo desqualificar o serviço prestado aos passageiros.
A suspensão determinada pelo TCU afeta as licenças de transporte rodoviário de passageiros interestadual, e permanece até que o Tribunal julgue o mérito do caso, o que deve ocorrer na próxima semana. A decisão do Tribunal afetou diretamente cerca de 11 mil novas linhas.
Como se pode ver pelo vídeo da sessão plenária, a discussão sobre o tema, levada ao Tribunal pelo relator Raimundo Carreiro, mostrou que o assunto será foco de intensos debates.
A Associação das Empresas contesta ainda as alegações no voto de um dos ministros, que afirmou que a suspensão das linhas decorrente da decisão do relator do TCU poderia representar prejuízos ao consumidor. Na nota, a Abrati afirma que converge com a Anatrip na avaliação de que os mercados estão plenamente abastecidos, “sem qualquer chance de falta de atendimento a nenhum município”.
“Para retomar uma abertura de mercado e de fomento da concorrência, são necessárias, antes de mais nada, regras transparentes e que se corrijam falhas evidentes apontadas no processo”, pontua a nota da Associação.
A Abrati cita outro agravante nesse processo, que é o grande risco de as empresas negociarem essas autorizações. Esse expediente já foi observado no passado com liminares judiciais, afirma a Associação. Isso pode alimentar ainda mais o mercado de transporte clandestino, de empresas que não passaram nem mesmo nesse crivo deficitário da ANTT.
EM DEFESA DO PL 3.819
A Abrati cita ainda o projeto de lei 3.819/2020, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Para a Associação, o PL estabelece regras melhores que as da ANTT para a autorização no transporte interestadual e internacional de passageiros.
“O PL mantém o atual regime de autorizações, mas aponta alguns pontos importantes para a qualidade dos serviços, onde serão levados em conta a viabilidade técnica, operacional e econômica de cada linha ofertada, estrutura operacional no eixo pretendido, itinerário e frequência da linha, a partir de critérios definidos pela agência”, diz a nota da Abrati.
“Desde 2014 (Lei n.º 12.996), a legislação permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de licitação) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. Desde então, a mudança é tema de contestações judiciais por contrariar a Constituição”, conclui a Abrati.
Alexander Pelegi, jornalista especializado em transportes
