ANTT reduz frequência de mercados abaixo de uma viagem semanal como medida para o enfrentamento da Covid-19 no transporte rodoviário
Publicado em: 10 de março de 2021
Agência também dispensa empresa a iniciar operação em até 30 dias após a obtenção da Licença Operacional
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou a Resolução nº 5.928 na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de março de 2021, alterando resolução anterior que definiu medidas a serem adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o enfrentamento da Covid-19.
Trata-se de alterações efetuadas na Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020. Relembre:
ANTT define medidas para o enfrentamento da Covid-19 no transporte rodoviário de passageiros
As novas medidas publicadas hoje implicam em maior flexibilização na atuação das empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A primeira mudança refere-se à alteração na frequência de mercados de que trata o artigo 33 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. De acordo com a nova medida, válida a partir de hoje, a frequência poderá ser reduzida inclusive abaixo da frequência mínima.
O artigo 33 da Resolução 4.770/2015 determina que “a frequência mínima dos mercados solicitados deverá ser de, ao menos, uma viagem semanal por sentido, por empresa”.
A outra medida definida pela ANTT na publicação de hoje refere-se à suspensão do caput do artigo 34 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Este artigo define que o descumprimento da frequência mínima estabelecida por um período de mais de 15 dias consecutivos caracteriza abandono do mercado. Agora, com a suspensão, a empresa deixará de ser punida.
Por fim, a nova resolução suspende o artigo 44 da Resolução nº 4.770. Por este artigo, a empresa que obteve licença operacional deverá iniciar a operação em até 30 dias, admitida sua prorrogação desde que por motivo justificado e aceito pela ANTT.
Veja a nova Resolução:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


