Curitiba prorroga restrições contra Covid-19 até a madrugada de quarta (10) e limita capacidade dos ônibus em 70%
Publicado em: 6 de março de 2021
Prefeitura acompanha decisão do Governo do Estado em ações de combate à pandemia
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Curitiba, no Paraná, decidiu acompanhar a prorrogação estabelecida pelo governo do Estado quanto às medidas restritivas que estão em vigor para contenção da covid-19.
Para isso, foi publicado o Decreto Municipal 500/2021 nessa sexta-feira, 05 de março de 2021, estendendo a validade das restrições até as 5 horas da madrugada da próxima quarta-feira (10). O decreto da prefeitura alinha as regras estaduais e municipais, mas complementa ou detalha alguns pontos não contemplados nas medidas do estado.
Curitiba mantém as restrições mais acentuadas de atividades aos domingos, como o fechamento de supermercados e feiras.
Até as 5 horas do dia 10 de março, ficam suspensas na cidade as atividades e serviços não essenciais. Apenas podem funcionar aqueles que são considerados essenciais.
No período que vai até quarta-feira, o transporte público da capital paranaense funcionará com ocupação máxima dos veículos em 70%.
Poderão circular em espaços e vias púbicas das 20h às 5 horas somente as pessoas e veículos que estejam realizando serviços e atividades essenciais. Nesse período é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
A partir de quarta-feira, o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde definirá as medidas mais adequadas para a capital após analisar o cenário específico da cidade.
Veja abaixo como fica o funcionamento das atividades em Curitiba, de acordo com o site da prefeitura de Curitiba:
ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES
- Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, nas modalidades delivery, drive thru, e take away, de segunda a sábado, aos domingos vedada a retirada em balcão (take away), ficando proibido o consumo no local em todos os dias da semana, bem como a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança e a comercialização de bebida alcoólica após as 20h.
- Panificadoras, padarias e confeitarias: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, proibido o consumo no local (também vetada a comercialização de bebida alcoólica após as 20h);
- Podem funcionar das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de consumo no local, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, os seguintes estabelecimentos e atividades essenciais (com proibição de bebida alcoólica após as 20h):
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) concessionárias de veículos em geral;
f) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua de alimentos.
O decreto reforça a necessidade de todos os serviços e atividades observarem a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, considerando os frequentadores e os funcionários presentes no local.
ATIVIDADES COM ATÉ 50% DA CAPACIDADE
- Hotéis e resorts;
- Pousadas e hostels.
ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES DE HORÁRIO E CAPACIDADE DE 50%
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
PARQUES E PRAÇAS
- Fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas e mantendo o distanciamento.

