Cariocas terão de seguir toque de recolher entre 23h e 5h
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura do Rio de Janeiro aumentou a restrição a atividades comerciais e à circulação de pessoas na cidade como medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Em decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 04 de março de 2021, o prefeito Eduardo Paes determinou que os cariocas não poderão sair às ruas por uma semana, de amanhã até a próxima quinta-feira (11), das 23h às 5h. A medida visa reduzir aglomerações.
Paes repete o que vários prefeitos do país estão fazendo após o país bater novo recorde de mortes por Covid-19 nesta quarta (03), quando alcançou 1.840 óbitos.
Em sua página oficial no Facebook, a prefeitura escreveu: “Diante do agravamento da pandemia em outras cidades do Brasil, a Prefeitura do Rio adotará medidas preventivas de proteção à vida. A situação em nossa cidade é melhor do que no resto do país. Os dados não mostram aumento de casos ou internações, mas houve leve crescimento da procura por atendimento e não vamos esperar por um cenário crítico para agir. As novas regras passam a valer a partir de amanhã, às 17h, e duram até as 23h59 do próximo dia 11. Colabore com as medidas. Elas são uma forma de proteger os cariocas e tentar evitar restrições mais duras.”
Dentre as várias restrições, no entanto, o transporte coletivo de passageiros não será afetado, assim como as os serviços assistenciais de saúde e de assistência veterinária, estabelecimentos de comércio farmacêutico e de comercio de combustíveis, a cadeia de abastecimento e logística, os serviços de entrega em domicílio e os trabalhadores de atividades que não admitam paralisação.
Em coletiva nesta manhã, o prefeito do Rio afirmou que tomou as medidas para evitar o que chamou de “genocídio de 2020” e o lockdown na cidade.
Dentre as medidas estão as seguintes restrições:
= bares e restaurantes só poderão funcionar das 6h às 17h, com lotação limitada a 40% da capacidade;
= atividades comerciais com atendimento presencial poderão funcionar de 6h às 20h, também com capacidade limitada a 40%;
= proibida qualquer atividade comercial e de prestação de serviços nas praias, o que inclui o comércio ambulante e os quiosques;
= proibido a realização de eventos, festas e rodas de samba;
= deverão fechar no período boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feiras de artesanato;
= cinemas só podem funcionar com capacidade limitada a 40%;
Em caso de descumprimento, as autoridades poderão determinar a interdição imediata dos estabelecimentos.
Pessoas físicas estão passíveis de multas no valor de R$ 566,42.
Publicação no Facebook da Prefeitura do Rio de Janeiro:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
