Decisão da ANTT nega vários pedidos para abertura de novos mercados de diversas empresas, como Catarinense, Guanabara, Progresso, Emtram, Expresso Brasileiro, Catedral, Reunidas, Real Ita e Xavante, dentre outras
Publicado em: 3 de março de 2021

Agência determinou o arquivamento das solicitações por descumprimento a Deliberação que estabelece os níveis de implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo – MONITRIIP.
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, decidiu negar seguimento a vários requerimentos de mercados novos solicitados por diversas empresas de ônibus, conforme Decisão e Portarias publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, 03 de março de 2021.
Veja a seguir:
Decisão nº 162: Negar seguimento aos requerimentos de mercados novos relacionados abaixo e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 21 de março de 2018.
. Protocolo – Empresa
. 50500.066417/2020-24 ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI
. 50500.127144/2020-00 COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA
. 50500.127155/2020-81 COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA
. 50500.127169/2020-03 COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA
. 50500.127181/2020-18 COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA
. 50500.128456/2020-22 COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA
. 50500.070511/2020-88 ANTÓNIO PEDRO DA SILVA TRANSPORES DE PASSAGEIROS-EIRELI
. 50500.006821/2021-20 AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
. 50500.369518/2019-11 BUENO VIAGENS EIRELI
. 50500.003398/2021-14 CARVALHO TURISMO LTDA
. 50500.136431/2020-01 CARVALHO TURISMO LTDA
. 50500.137455/2020-79 CARVALHO TURISMO LTDA
. 50500.003948/2021-97 CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES
. 50500.005600/2021-34 CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES
. 50500.014273/2019-97 CONSTANTINA TURISMO LTDA
. 50500.005026/2019-08 EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
. 50515.013029/2019-48 EMS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI ME
. 50515.009134/2019-82 EMS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
. 50500.412282/2019-40 EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA
. 50500.308711/2019-85 ERA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
. 50500.314453/2019-76 ERA TRANSPORTE TURISMO EIRELI
. 50500.061250/2020-13 EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
. 50500.097986/2020-11 EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
. 50500.023264/2020-21 EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA
. 50500.112466/2020-46 EXPRESSO MARINGA LTDA
. 50500.089910/2020-12 EXPRESSO SAO JOSE LTDA
. 50500.331565/2019-91 EXPRESSO UNIÃO LTDA
. 50500.092090/2020-46 GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. 50500.092092/2020-35 GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. 50500.077596/2020-25 JS TURISMO LTDA
. 50500.087915/2020-19 JS TURISMO LTDA
. 50500.095977/2020-96 JS TURISMO LTDA
. 50500.006787/2020-11 KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. 50500.132991/2020-88 LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA
. 50500.132993/2020-77 LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA
. 50500.009747/2021-01 PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. 50500.009762/2021-41 PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. 50500.009774/2021-76 PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. 50500.010046/2021-15 PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. 50500.054265/2020-17 POLENTUR – VIAGENS & TURISMO LTDA
. 50500.004429/2021-46 REUNIDAS TRANSPORTES S.A
. 50500.006756/2021-32 REUNIDAS TRANSPORTES S.A
. 50500.010845/2021-83 ROTA DO MAR VIAGENS LTDA
. 50500.019900/2020-10 SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA.
. 50500.088459/2020-16 SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA.
. 50500.088480/2020-11 SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA.
. 50500.319583/2019-03 SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA.
. 50500.001522/2021-07 TRASNPORTES E TURISMO ESTRELA DE RONDONIA LTDA
. 50500.061632/2020-39 VERDE TRANSPORTES LTDA
. 50500.106793/2020-69 VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA
. 50500.106799/2020-36 VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA
. 50515.330579/2019-29 VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA
. 50500.421587/2019-42 VIACAO REAL ITA LIMITADA
. 50500.045999/2020-13 VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA.
. 50500.005389/2021-50 VIACAO XAVANTE LTDA
. 50500.006247/2021-18 VIACAO XAVANTE LTDA
PORTARIAS
Já em diversas Portarias a ANTT negou seguimento ao requerimento de mercados pleiteados por diversas empresas por descumprimento ao artigo 25 da Resolução 4.770/2015. Este artigo determina:
Art. 25 – As transportadoras habilitadas nos termos do Capítulo I desta Resolução poderão requerer para cada serviço, Licença Operacional, desde que apresentem, na forma estabelecida pela ANTT:
I – os mercados que pretende atender;
II – relação das linhas pretendidas, contendo as seções e o itinerário;
III – frequência da linha, respeitada a frequência mínima estabelecida no 0 desta Resolução;
IV – esquema operacional e quadro de horários da linha, observada a frequência proposta;
V – serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha, estabelecida no 0 desta Resolução;
VI – frota necessária para prestação do serviço, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;
VII – relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada;
VIII – relação dos terminais rodoviários;
IX – cadastro dos motoristas; e
X – relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.
Veja a seguir:
Portaria nº 166: Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda EPP e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
Portaria nº 167: Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela Guerino Seiscento Transportes S.A e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
Portaria Nº 171: Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela Expresso Satélite Norte Limitada e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
Portaria nº 172: Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela Expresso Satélite Norte Limitada e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
Portaria nº 173: Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela Expresso Satélite Norte Limitada e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
Portaria Nº 176: Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela Unesul de Transportes Ltda e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
Apenas a Portaria 175 abaixo, que negou pedido à Emtram, foi em função do Artigo 26 da Resolução 4.770/2015 da ANTT, que dispõe:
Art. 26 – Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.
1º – Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.
2º – Decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o encaminhamento de nova documentação ensejará a abertura de um novo processo.
Portaria nº 175: Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela Emtram Empresa de Transportes Macaubense Ltda e determinar o arquivamento, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Boa tarde
Gostaria de saber como está o processos da Expresso Princesa dos Campos, referente a linha Telemaco Borba a Porto Alegre, vai ser deferida pela ANTT, e se tem como abrir concorrencia pra mais uma empresa entre Telemaco Borba a Curitiba, , obrigado pela atenção
Daniel Jorge
Com relação a Linha Telêmaco Borba x Curitiba não é competência da ANTT e sim do órgão regulador estadual por se tratar de uma linha intermunicipal dentro dos limites do mesmo estado.