Magistrados consideraram ser uma prestação de serviço entre as partes e não uma relação de empregador e empregado
WILLIAN MOREIRA
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu afastar o reconhecimento de vínculos de trabalho entre motoristas e o aplicativo Uber de forma unânime, ao absolver a empresa de tecnologia de uma condenação em 1º grau.
O acórdão considerou que são os motoristas que prestam um serviço de transporte individual de passageiros e não a Uber. A decisão vem após uma ação trabalhista onde o autor pedia o reconhecimento de um vinculo de emprego com a empresa, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, danos morais e materiais, além de pagamento da previdência social.
Este pedido havia sido acatado em partes pelo juízo de 1º grau, mas a desembargadora-relatora do acórdão, Maria de Lourdes Antonio, compreendeu de outra maneira, citando existir poucos elementos que reconheçam a relação de trabalho.
“A realidade fática confessada pelo próprio reclamante não permite reconhecer a subordinação jurídica, pressuposto indispensável à configuração do vínculo de emprego. Estando ausente os elementos da relação de emprego”, disse a magistrada.
Por fim, é explicado pela turma que a Uber é uma empresa de tecnologia, não de transporte. “São os motoristas, e não a Uber, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros. Os usuários das diversas plataformas, como a plataforma da ré, fazem a contratação do serviço de transporte junto ao motorista, sendo a plataforma digital o meio de conexão entre esses dois pólos da relação contratual”.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
