TRT não reconhece vínculo empregatício de motoristas da Uber

Magistrados consideraram ser uma prestação de serviço entre as partes e não uma relação de empregador e empregado

WILLIAN MOREIRA

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu afastar o reconhecimento de vínculos de trabalho entre motoristas e o aplicativo Uber de forma unânime, ao absolver a empresa de tecnologia de uma condenação em 1º grau.

O acórdão considerou que são os motoristas que prestam um serviço de transporte individual de passageiros e não a Uber. A decisão vem após uma ação trabalhista onde o autor pedia o reconhecimento de um vinculo de emprego com a empresa, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, danos morais e materiais, além de pagamento da previdência social.

Este pedido havia sido acatado em partes pelo juízo de 1º grau, mas a desembargadora-relatora do acórdão, Maria de Lourdes Antonio, compreendeu de outra maneira, citando existir poucos elementos que reconheçam a relação de trabalho.

“A realidade fática confessada pelo próprio reclamante não permite reconhecer a subordinação jurídica, pressuposto indispensável à configuração do vínculo de emprego. Estando ausente os elementos da relação de emprego”, disse a magistrada.

Por fim, é explicado pela turma que a Uber é uma empresa de tecnologia, não de transporte. “São os motoristas, e não a Uber, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros. Os usuários das diversas plataformas, como a plataforma da ré, fazem a contratação do serviço de transporte junto ao motorista, sendo a plataforma digital o meio de conexão entre esses dois pólos da relação contratual”.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. JOAO LUIS GARCIA disse:

    Absurdo, pois é através da plataforma de negócios que existe o contato entre o motorista e o passageiro.
    O passageiro não contrata o serviço junto ao motorista, ele entra em contato com a plataforma e essa repassa a corrida ao motorista mais próximo.
    Se o motorista não estiver lincado a plataforma ele nem teria acesso aquele passageiro.
    A Plataforma cobra do motorista uma comissão pela corrida realizada.
    A plataforma faz o cadastro do motorista e o mesmo passa a ser monitorado pelo sistema da empresa de tecnologia.
    Quer mais vínculo que esse ?

    1. Projeto de Jurista disse:

      Tendo em vista a legislação trabalhista, e que para o reconhecimento da relação de emprego não é necessário todos os elementos, acho que é bem claro que restaria caracterizada a relação, no entanto, acho que se trata mais de uma decisão “politica”, no sentido que, caso fosse reconhecida a relação de emprego, haveria fortes chances do Uber e outras empresas do tipo saírem do País.
      Outro ponto é, reconhecida essa relação, teria repercussão em todas as outras, ou seja, no mínimo teriam que haver então “regras”, ou seja, horários, salários, férias e coisas do gênero. Agora imagine alguém que só trabalhe com Uber para “tirar uma renda extra”, ou seja, aqueles que trabalham somente ao fim de semana ou na folga do serviço, não teria mais como fazer isso.
      Por fim, tem a questão da produtividade, tem motoristas que não produzem o mínimo necessário para ganhar um salário mínimo, enquanto outros trabalham muito, dessa maneira, esses que trabalham pouco teriam de ser demitidos, já que não produzem o mínimo necessário para render o dinheiro gasto pela empresa.
      Na minha opinião, deveriam haver mudanças na legislação para justamente prever essas novas modalidades de relações que estamos vendo acontecer, na qual, o reconhecimento da relação de trabalho pode acabar por prejudicar tais pessoas no futuro.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading