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ANTT autoriza Expresso Embaixador a prestar serviços de transporte interestadual sob regime de autorização

Empresa com sede em Pelotas (RS) tem história de mais de seis décadas e atua no transporte estadual

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou apenas uma Portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 01 de março de 2021.

Veja:

Pela Portaria nº 155 a Agência autorizou a empresa Expresso Embaixador Ltda para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

A Expresso Embaixador tem sede na cidade de Pelotas (RS), e começou sua história no Rio Grande do Sul em 1952, quando começou com transporte de cargas com quatro caminhões, criando no ano seguinte a Transportadora Fonseca Junior, nome depois alterado para Expresso Fonseca Junior.

A Expresso Embaixador, no entanto, nasceu em 1974, e permanece até hoje como empresa de transporte rodoviário estadual de passageiros no Rio Grande do Sul, além de atuar em outros segmentos, como fretamento e excursões.

A redação do Diário do Transporte entrou em contato com a Expresso Embaixador, que informou ainda não ter definido quais linhas e mercados vai operar. Isso ainda dependerá de análises e estudos da empresa, quando só então o pedido será protocolado junto à ANTT.

Além da Portaria, a ANTT publicou as duas Retificações abaixo:

 

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 32, de 21.01.2021, publicada no DOU nº 27, de 09/02/2021, Seção 1, pág. 30, onde se lê no

Art. 1º: I – De: Belo Horizonte (MG) para: Guarulhos (SP) e São Paulo (SP),

leia-se:

I – Belo Horizonte (MG) para: Guarulhos (SP).

 

RETIFICAÇÃO

No art. 1º da Portaria nº 124, de 08.02.2021, publicada no DOU nº 32, de 18/02/2021. Seção 1, pág. 101, onde se lê: II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/ES para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP;

leia-se:

II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP;

 

 

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