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Abrati e CNT afirmam que demora em votação de PL que restaura licitação para transporte interestadual favorece empresas de aplicativos

Em nota técnica conjunta, as duas entidades afirmam que há risco de se consumar a desestruturação do serviço público

ALEXANDRE PELEGI

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) pedem que o Projeto de Lei 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) sobre a regulamentação de linhas interestaduais de ônibus gerenciadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), passe a tramitar em caráter de urgência na Câmara Federal.

Uma Nota Técnica assinada em conjunto pelas duas entidades justifica a urgência da matéria

A abertura destes mercados, com maior facilidade para novas empresas entrarem no setor é alvo de discussões de cunho político e jurídico.

Atualmente, o modelo é de autorização por linhas de forma individual, mas há correntes que defendam a volta do sistema de licitação.

Em 15 de dezembro de 2020, o Senado Federal aprovou com modificações o PL 3.819/2020, e por causa disso ele foi devolvido à Câmara dos Deputados para ser debatido e votado.

Originalmente, a proposta do PL enviada à Câmara extinguiria o atual sistema de autorizações por linha e retomaria o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório.

Mas a proposição original não agradou parlamentares, alguns segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio Governo Federal que criou normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no sistema das linhas de ônibus interestaduais e internacionais.

Após um longo debate e adiamentos sucessivos de votações, em 15 de dezembro de 2020, o relator senador Acir Gurgacz apresentou um novo texto.

Entre as mudanças com a nova redação, estão a manutenção do regime de autorizações, mas com mais exigências para as empresas, como frota própria mínima de 60%, capital social de R$ 2 milhões, inscrição tributária em todos os Estados servidos pela linha requerida, e suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.

A nova proposta de redação também proibiu a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que se apresentam como “intermediadoras”.

Relembre:

Senado aprova projeto que traz novas regras para linhas de ônibus gerenciadas pela ANTT. Vai à Câmara

A Nota Técnica afirma em um trecho que o regime de urgência “é imperioso neste caso, sob pena de se consumar a desestruturação do serviço público. Mais do que isso: tal como está, a autorização desregrada e irresponsável se consubstanciará em verdadeira renúncia da União Federal a um serviço público de sua competência constitucional, que prejudicará idosos, portadores de deficiência física e jovens carentes no acesso à saúde, à educação e ao trabalho”.

As duas entidades – Abrati e CNT – defendem que o projeto permitirá assegurar a qualidade e a segurança do serviço prestado ao usuário, assim como garantirá a universalidade do atendimento e o respeito às gratuidades.

A nota técnica afirma ainda que a demora na tramitação do PL nº 3.819/2020 favorecerá apenas “empresas e aplicativos que buscam operar o serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sem as devidas autorizações da ANTT e sem cumprir as obrigações regulatórias (frequência mínima, horários, etc.) e sociais (gratuidades). O Poder Judiciário tem se manifestado majoritariamente contrário ao modelo de negócios de empresas como a BUSER, assim como o Ministério Público Federal, que no Estado de Espírito Santo propôs uma Ação Civil Pública para impedir a atuação dessa empresa, que opera de forma irregular, sem qualquer delegação da ANTT e em concorrência desleal com as empresas regulares”.

O PL, de acordo com Abrati e CNT, estabelece critérios mínimos e claros que possibilitam a concorrência, mas não comprometem a sustentabilidade do sistema.

Por fim, e para reforçar a urgência na votação e aprovação do PL, a nota lembra que está em vias de conclusão o processo de Audiência Pública nº 4/2020 capitaneado pela ANTT, “que tem como objeto especificamente o ‘novo’ marco regulatório do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a ser editado com base justamente no Decreto Federal nº 10.157/2019”, decreto esse que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

A nota destaca que todos os prazos de contribuição para a audiência já foram cumpridos, “dependendo apenas de a ANTT publicar a nova norma regulatória, que não conterá as relevantes diretrizes legislativas previstas no PL nº 3.819/2020”.

Leia a Nota Técnica CNT – ABRATI na íntegra:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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