Em nota técnica conjunta, as duas entidades afirmam que há risco de se consumar a desestruturação do serviço público
ALEXANDRE PELEGI
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) pedem que o Projeto de Lei 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) sobre a regulamentação de linhas interestaduais de ônibus gerenciadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), passe a tramitar em caráter de urgência na Câmara Federal.
Uma Nota Técnica assinada em conjunto pelas duas entidades justifica a urgência da matéria
A abertura destes mercados, com maior facilidade para novas empresas entrarem no setor é alvo de discussões de cunho político e jurídico.
Atualmente, o modelo é de autorização por linhas de forma individual, mas há correntes que defendam a volta do sistema de licitação.
Em 15 de dezembro de 2020, o Senado Federal aprovou com modificações o PL 3.819/2020, e por causa disso ele foi devolvido à Câmara dos Deputados para ser debatido e votado.
Originalmente, a proposta do PL enviada à Câmara extinguiria o atual sistema de autorizações por linha e retomaria o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório.
Mas a proposição original não agradou parlamentares, alguns segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio Governo Federal que criou normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no sistema das linhas de ônibus interestaduais e internacionais.
Após um longo debate e adiamentos sucessivos de votações, em 15 de dezembro de 2020, o relator senador Acir Gurgacz apresentou um novo texto.
Entre as mudanças com a nova redação, estão a manutenção do regime de autorizações, mas com mais exigências para as empresas, como frota própria mínima de 60%, capital social de R$ 2 milhões, inscrição tributária em todos os Estados servidos pela linha requerida, e suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.
A nova proposta de redação também proibiu a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que se apresentam como “intermediadoras”.
Relembre:
A Nota Técnica afirma em um trecho que o regime de urgência “é imperioso neste caso, sob pena de se consumar a desestruturação do serviço público. Mais do que isso: tal como está, a autorização desregrada e irresponsável se consubstanciará em verdadeira renúncia da União Federal a um serviço público de sua competência constitucional, que prejudicará idosos, portadores de deficiência física e jovens carentes no acesso à saúde, à educação e ao trabalho”.
As duas entidades – Abrati e CNT – defendem que o projeto permitirá assegurar a qualidade e a segurança do serviço prestado ao usuário, assim como garantirá a universalidade do atendimento e o respeito às gratuidades.
A nota técnica afirma ainda que a demora na tramitação do PL nº 3.819/2020 favorecerá apenas “empresas e aplicativos que buscam operar o serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sem as devidas autorizações da ANTT e sem cumprir as obrigações regulatórias (frequência mínima, horários, etc.) e sociais (gratuidades). O Poder Judiciário tem se manifestado majoritariamente contrário ao modelo de negócios de empresas como a BUSER, assim como o Ministério Público Federal, que no Estado de Espírito Santo propôs uma Ação Civil Pública para impedir a atuação dessa empresa, que opera de forma irregular, sem qualquer delegação da ANTT e em concorrência desleal com as empresas regulares”.
O PL, de acordo com Abrati e CNT, estabelece critérios mínimos e claros que possibilitam a concorrência, mas não comprometem a sustentabilidade do sistema.
Por fim, e para reforçar a urgência na votação e aprovação do PL, a nota lembra que está em vias de conclusão o processo de Audiência Pública nº 4/2020 capitaneado pela ANTT, “que tem como objeto especificamente o ‘novo’ marco regulatório do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a ser editado com base justamente no Decreto Federal nº 10.157/2019”, decreto esse que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
A nota destaca que todos os prazos de contribuição para a audiência já foram cumpridos, “dependendo apenas de a ANTT publicar a nova norma regulatória, que não conterá as relevantes diretrizes legislativas previstas no PL nº 3.819/2020”.
Leia a Nota Técnica CNT – ABRATI na íntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
