Foz do Iguaçu (PR) limita horário de funcionamento e capacidade dos ônibus urbanos
Publicado em: 27 de fevereiro de 2021
Medida atende recomendações do decreto estadual no combate à pandemia
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no Paraná, publicou nesta sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021, o decreto nº 28.999 com novas ações contra o avanço vírus da covid-19 no município, alterando o funcionamento do comércio, do transporte e determinando a restrição de horário para a circulação de pessoas.
No transporte coletivo, a operação será até às 21h, com o limite de 50% da capacidade máxima de passageiros durante as viagens, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e dos veículos circularem com as janelas abertas para maior ventilação.
O transporte turístico pode funcionar, mas com 30% do seu limite total.
Com validade a partir deste sábado (27) até 8 de março, a abertura das atividades não essenciais fica suspensa.
Para todos os munícipes entre 20h às 5h, passa a ser restrita a circulação em espaços e vias públicas.
O sistema delivery no comércio varejista pode funcionar das 8h às 18h.
Já a entrada de pessoas em Foz do Iguaçu está prevista somente com a apresentação de comprovante negativo de teste para covid-19, o exame RT-PCR, realizado em até 72 horas antes da entrada no município.
Condutores de veículos de transporte de passageiros como táxis, mototáxis, vans e carros por aplicativo com placas estrangeiras também devem apresentar o exame.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de 10 Unidades Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) para Pessoa Física e de 100 UFFI para Pessoa Jurídica.
Em Foz cada Unidade Fiscal corresponde ao valor de R$ 91,61 atuais, conforme reajuste promovido em 8 de dezembro de 2020, contido no Memorando Interno nº 2.250.
Veja o decreto abaixo na íntegra:
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte





