Portaria nº 1.052 de 20 de novembro de 2020 incluiu vários mercados para a empresa em cidades de SP e dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
ALEXANDRE PELEGI
Apenas uma publicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021.
Trata-se da Decisão nº 125, com data de 9 de fevereiro, pela qual a Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT negou o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda a respeito de Portaria que concedeu a inclusão de vários mercados para a Empresa de Transportes Andorinha S/A.
A Decisão de hoje referenda a Portaria 1.099, publicada em 15 de dezembro de 2020, que já rejeitara pedido de impugnação da Gontijo referente à inclusão de mercados para a empresa Andorinha.
Desta forma, a ANTT manteve os termos da Portaria nº 1.052, emitida com data de 02 de dezembro de 2020, que autorizou a Andorinha a incluir os seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 72:
I – De: Campo Grande (MS), Coxim (MS), Cuiabá (MT), Nova Alvorada do Sul (MS), Rondonópolis (MT), São Gabriel do Oeste (MS), Rio Verde de Mato Grosso (MS), Jaciara (MT) e Juscimeira (MT) Para: Osasco (SP);
II – De: Nova Alvorada do Sul (MS) Para: Cuiabá (MT), Jaciara (MT), Rondonópolis (MT) e Juscimeira (MT);
III – De: São Gabriel do Oeste (MS), Rio Verde de Mato Grosso (MS), Sonora (MS) e Bandeirantes (MS) Para: São Paulo (SP);
IV – De: Sonora (MS) e Bandeirantes (MS) Para: Assis (SP), Osasco (SP) e Ourinhos (SP);
V – De: Jaraguari (MS) Para: Assis (SP), Osasco (SP), Ourinhos (SP), Presidente Prudente (SP), São Paulo (SP) e Juscimeira (MT).
Na época a ANTT já havia negado os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Auto Viação 1001 Ltda e Viação Cometa S/A
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
