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Projetos na Câmara de São Paulo propõem restituição da gratuidade no transporte municipal para idosos com idade igual ou superior a 60 anos

Permanecem com direito à gratuidade apenas os idosos com idade acima de 65 anos. Foto: Diário do Transporte

Ao menos cinco PLs foram apresentados buscando restituição do benefício interrompido pela gestão Bruno Covas

ALEXANDRE PELEGI

Parte dos vereadores de São Paulo quer restituir o direito à gratuidade para os idosos com idade igual ou superior a 60 anos no transporte coletivo do município.

Numa medida conjunta entre prefeitura da capital e governo do estado de São Paulo, Bruno Covas e João Doria decidiram extinguir o direito ao benefício para essa faixa etária no final de 2020.

A medida passou a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021.

A medida causou revolta e críticas, além de ações judiciais.

Em 14 de janeiro de 2021, o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco atendeu a Prefeitura de São Paulo que recorreu de uma decisão que tinha suspendido a medida da gestão municipal que extingue a gratuidade nos ônibus urbanos da capital (SPTrans).

A aceitação do recurso derrubou a decisão em primeira instância do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou em  08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte)

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/15/ustica-atende-covas-e-permite-fim-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-nos-onibus-da-capital-paulista-sptrans/

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública em 26 de janeiro de 2021, contra a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado pedindo também a continuidade do benefício de acesso gratuito ao transporte público para os idosos na faixa entre 60 e 64 anos.

PROJETOS

Somente a edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município, 19 de fevereiro de 2021, traz três projetos de lei (PL) apresentados por diferentes vereadores de diferentes partidos propondo a mesma coisa; a restituição do benefício aos idosos.

Os PLs apresentados são:

Projeto de Lei 01-00008/2021 do Vereador Toninho Vespoli (PSOL) – retirado pelo autor que assinou PL conjunto com outros vereadores (abaixo)

Projeto de Lei 01-00011/2021 da Vereadora Sandra Tadeu (DEM)

Projeto de Lei 01-00016/2021 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

Projeto de Lei 01-00048/2021 dos Vereadores Alfredinho (PT), Alessandro Guedes (PT), Antonio Donato (PT), Arselino Tatto (PT), Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), Jair Tatto (PT), Juliana Cardoso (PT), Senival Moura (PT), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Elaine do Quilombo Periférico (PSOL), Erika Hilton (PSOL), Luana Alves (PSOL), Toninho Vespoli (PSOL) e Celso Giannazi (PSOL)

Em todos os projetos o artigo inicial é praticamente o mesmo: dispensar ou isentar as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos do pagamento de tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.

Caberá ao Poder Executivo, de acordo com os Projetos, regulamentar a medida “no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação”.

Na justificativa de seu Projeto, a vereadora Sandra Tadeu (DEM) afirma que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso protegem o direito dos idosos, afirmando que no caso do transporte “nos termos da legislação idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Assim os direitos sociais, e nesse caso o transporte, devem ser resguardados a todos, principalmente aos idosos tendo em vista maior vulnerabilidade existente e por vezes permanente”, afirma a vereadora.

Já para Eliseu Gabriel (PSB), “resta evidente que a isenção da tarifa de transporte público, sobretudo aos que tem no transporte coletivo seu único meio de locomoção, é medida que se impõe como dever do município de ressarcir aqueles que tantos anos contribuíram com seus impostos para custear a máquina pública e as melhorias do município.

Não bastasse isso, há que se ressaltar que é dever do Estado, da família e da sociedade, promover o permanente amparo às pessoas idosas”, afirma o vereador do PSB.

O vereador do PSB apresentou dois projetos. O primeiro restitui a isenção da gratuidade, como os demais projetos. Já o segundo PL revoga o inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020, para assim restabelecer a isenção de tarifa no transporte coletivo de ônibus aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Já o PL assinado em conjunto por vereados das bancadas do PT e do PSOL traz na justificativa um histórico da concessão do benefício.

De acordo com os vereadores e vereadoras que subscrevem o PL, ele tem como objetivo “corrigir uma injustiça. Em 2013, vereadores de diversos partidos propuseram e aprovaram a Lei Municipal nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013, que garantia a gratuidade no transporte público municipal a idosos a partir de 60 anos de idade. A Lei foi sancionada pelo Prefeito Fernando Haddad. Por mais de sete anos, este era um direito que elevava o grau de cidadania de milhares de idosos da nossa cidade, sobretudo aqueles que moram em regiões mais afastadas e com menos infraestrutura urbana”.

O PL das bancadas do PT e PSOL ressalta ainda a crise em que vivemos, que evidenciou a importância de se ter mecanismos de política econômica e social para proteger os cidadãos que mais precisam do apoio estatal para garantia de uma vida digna. “Não podemos desconsiderar também a desigualdade que confere contextos de vida muito diferentes a depender da raça, gênero, local de moradia e idade. Assim, ser um idoso de 60 anos de idade na Cidade Tiradentes é muito diferente do que ser um idoso de 60 anos de idade nos Jardins”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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