Nos demais horários, percentual deve ser de 60%. Garagem da Sambaíba foi paralisada no início da manhã desta quarta (17). Sindicato pode ser multado em R$ 100 mil em caso de descumprimento
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
A Sambaíba opera normalmente nesta quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021,na capital paulista, mas no início da manhã, foi a Viação Santa Brígida afetada por uma paralisação.
A informação foi confirmada pela SPTrans (São Paulo Transporte).
De acordo com a gerenciadora, 71 linhas foram afetadas e os ônibus começaram a sair pouco depois das 5h00
A SPTrans informa que os ônibus de 71 linhas das garagens Jaguara (Rua Domingos de Souza Marques) e Mangalot (Rua Joaquim Oliveira Freitas) da empresa Santa Brígida estão retornando gradativamente à circulação, após permanecerem paralisados entre 3h30 e 5h05, desta quinta-feira, 18 de fevereiro, afetando o atendimento na Zona Norte e bairros como Santa Mônica, Perus, Jaraguá, Jardim Paulistano, Taipas, Lapa, Jardim Líbano, Vila Zatt.
As equipes de monitoramento e fiscalização da SPTrans seguem nas ruas acompanhando a movimentação e o atendimento aos passageiros. Vale ressaltar que o descumprimento das partidas programadas é passível de autuação.
Veja neste link:
O desembargador do trabalho, Francisco Ferreira Jorge Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atendeu ação cautelar movida pela Sambaiba Transportes Urbanos Ltda e determinou que, em caso de nova paralisação da empresa nesta quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021, os trabalhadores respeitem um percentual mínimo de 80% da frota nos horários de pico e de 60% nos demais horários das 5h00 às 9h00 e das 15h00 às 20h00.
A decisão é desta quarta-feira (17), mesmo dia em que passageiros de 18 linhas da empresa nas zonas norte e oeste da cidade de São Paulo foram pegos de surpresa com uma paralisação de parte da companhia.
Relembre:
Em caso de descumprimento, o Sindimotoristas, que representa os trabalhadores, pode ser multado em R$ 100 mil.
Na decisão, o magistrado escreveu que greve é um direito do trabalhador, mas não pode interferir em outras garantias constitucionais como o direito de ir e vir
O direito de greve é uma garantia constitucional, contudo, que se entrelaça com outros direitos, como o direito de ir e vir, além de inúmeros outros matizes de direitos, das mais variadas tipificações, para os milhões de paulistanos que necessitam do serviço executado pela Requerente para a sua locomoção.
É ínsito a tutela provisória, em especial, a de urgência, o caráter da fungibilidade face à tutela requerida, respeitando-se o direito de greve, mesmo que de cunho político, como os direitos difusos da comunidade face ao transporte público.
O juiz ainda verificou que não houve aviso à empresa e à população sobre greve.
De fato, os documentos juntados inicialmente na data de 16/02/2021 não demonstravam, de forma indubitável, que haveria deflagração da greve. Contudo, na data de hoje, a Requerente trouxe aos autos documentos que comprovam a paralisação dos serviços ocorrida no período da manhã.
O motivo da paralisação foi a hora de almoço que não é aceita por parte da categoria trabalhista e é aplicada apenas em algumas garagens do sistema de linhas municipais, não sendo adotada em todas as companhias de ônibus.
Às 10h desta quinta-feira (17) deve ocorrer uma reunião entre o Sindimotoristas e o SPUrbanuss, que representa as empresas de ônibus, parta discutir a questão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Jessica Marques
