Ônibus da Pirajuçara é depredado em Taboão da Serra (SP) e criminoso foge (Artigos 132 e 163 – CPB)
Publicado em: 17 de fevereiro de 2021

Ninguém ficou ferido, mas veículo teve de ser recolhido
ADAMO BAZANI
Passageiros da linha 841 – Embu das Artes (Jardim Valo Verde)/ São Paulo (Metrô Morumbi) correram risco (veja mais abaixo o motivo do termo risco) na tarde desta terça-feira, 16 de fevereiro de 2021, por causa da ação de um criminoso.
O veículo 11.761, da Viação Pirajuçara, operadora da linha, foi apedrejado na Vila Iasi, Taboão da Serra, no sentido bairro.
Segundo a empresa, em redes sociais, ninguém ficou ferido, mas o veículo teve de ser recolhido.
O vigia traseiro foi transfixado.
O criminoso (afinal depredação e periclitação à vida são crimes – veja mais abaixo) fugiu sem ser identificado.
As causas do ataque (veja abaixo o motivo do termo ataque) também não foram esclarecidas.
O artigo 163 do Código Penal, deixa claro que destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. São enquadrados também bens privados à serviço público.
O que é um ônibus de uma empresa?
Um bem privado (é da Viação Pirajuçara – como diz a reportagem), mas é contratado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), ou seja, poder público.
E esse ônibus foi contratado para que?
Prestar um serviço público
Acrescenta-se que o veículo em questão estava em serviço, portanto, fazendo o que?
Prestando um serviço público
Veja que importante quando o CPB fala em CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO:
contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Assim, o que é depredar um patrimônio público ou um patrimônio prestando serviço público?
Pela lei brasileira, um crime.
E quem comete crime pode ser classificado como?
Criminoso. “Bandido; aquele que infringe as leis, o código penal, cometendo infrações ou crimes.” – de acordo com o Dicionário On Line de Português
O QUE DIZ A LEI
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ainda pode-se acrescentar o Artigo 132 do Código Penal Brasileiro que versa sobre o CRIME de colocar em risco a vida e a saúde de outrem (quer dizer outra pessoa).
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
A linha opera normalmente apesar do ataque.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Matéria importante ainda mais sobre a cidade que tem poucos veículos de informação. Ao. Meu ver pareceu, da forma que foi escrito, apesar de logo descobrirmos que foi uma pedrada no vidro traseiro e que poderia machucar e até matar pessoas
Título da matéria está adequado e com informação.
Depredação é um crime, logo, quem o fez foi criminoso.
Não poderia ser assim: “Ônibus é apedrejado e o concorrente ao Prêmio Nobel da Paz fugiu
Tem leitor que parece que fez Mobral, pô
Bom dia olha eu mesmo já reclamei por várias vezes até pq este vídro do carro aí e um aviso a vcs da viação Pirajussara qual vcs tem que levar seus motoristas e cobradores p sala de aula e deixar bem claro a eles que os mesmos tem que ser tratado como uma e não como lixo qual seus funcionários não sabe respeitar as pessoas e muito menos pessoas idosas e com dificuldade monitora deixar bem claro aos seus funcionários que eles quando esteve aí na portaria de vossa empresa sabia que não era p escola cliente mais sim. Fazer sua função já que ele aceitou o salário . Pedir a vcs p levar todos os funcionários p salar. De aula e se possível chamar os clientes qual nós somos de vcs ok tenha um ótimo dia a vcs todos….