TCE multa presidente do Grande Recife Consórcio por irregularidades em contratação de empresas de ônibus

Ação foi tomada diante de investigação sobre licitação no setor em 2013. Foto: Kauan Henrique/Ônibus Brasil.

Após autuação, consórcio informou que fará nova licitação para lotes do transporte na Região Metropolitana

WILLIAN MOREIRA

O TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco) multou na última quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021, o presidente do Grande Recife Consórcio e outros três ex-presidentes por irregularidades na licitação do transporte coletivo. Cabe recurso.

O Tribunal apurou motivos que impediram a contratação de empresas de ônibus vencedoras da licitação nº 03 realizada em 2013.

O processo licitatório, que chegou à fase da publicação de termo em maio de 2014, seria destinado à prestação de serviços do transporte público coletivo da Região Metropolitana de Recife por meio de concessão em lotes de linhas.

Após a autuação, consórcio informou que fará nova licitação para lotes do transporte na Região Metropolitana e detalhou que a concorrência para os lotes 3 a 7 foi revogada porque os estudos estariam desatualizados.

Segundo o Consórcio Grande Recife, os novos estudos serão iniciados em março deste ano e o prazo para conclusão desta etapa é de oito meses.

ILEGALIDADES

O relatório constituído pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, apontou duas graves ilegalidades a norma legal.

Uma é a não contratação das empresas vencedoras do certame mesmo depois de seis anos da licitação e a outra a contratação de outras nove empresas de transporte que prestam o serviço sem ser permissionários ou concessionárias.

“A prestação de serviço público sem licitação prévia e sem contratação vai de encontro a diversas leis nacionais e estaduais, em especial às normas contidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.666/1993. Ademais, a ausência de contratos que estabeleçam as obrigações das nove empresas que hoje operam no Consórcio provoca enormes prejuízos aos usuários dos serviços públicos”, informou o TCE, em nota.

Em duas oportunidades, uma em 2017 e outra em 2019, o Tribunal de Contas pernambucano questionou os gestões do Grande Recife Consórcio, estes alegando que “até o presente momento não houve conclusão dos estudos”, inerentes à “viabilidade técnica, econômica e financeira”.

A concorrência pública 03 de 2013 alvo da investigação foi suspensa em abril de 2020. O TCE determinou um prazo de 30 dias para ser informado um cronograma de execução de uma nova licitação no setor de transporte e aplicou quatro multas nos valores de R$ 9 mil, R$ 12 mil, R$ 12 mil e R$ 15 mil, respectivamente para os ex-presidentes do Consórcio Nelson Coutinho Bezerra de Menezes (2014-2015), Francisco Antônio Papaléo (2015-2016) e Ruy do Rego Barros Rocha (2016-2019) e ao atual gestor, Erivaldo Coutinho dos Santos.

OUTRO LADO

Em nota, o Grande Recife Consórcio informou que “a licitação dos lotes 3 a 7 do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) da Região Metropolitana do Recife foi revogada em março do ano passado porque os estudos de viabilidade técnica-financeira estavam desatualizados, o que comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

“Após a revogação do certame, o Grande Recife Consórcio de Transporte realizou um chamamento público para remodelagem da licitação, o que incluía pesquisas da demanda de passageiros e revisão dos contratos de concessão. A vencedora para este fim foi a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), entidade sem fins lucrativos e com mais de 40 anos de experiência”, informou também o consórcio.

Também em nota, o órgão informou que “os referidos estudos foram comprometidos com a pandemia causada pelo novo coronavírus, que causou redução significativa na demanda de passageiros – nos meses de abril e maio do ano passado, a queda foi de 70%. Com o retorno gradual das atividades econômicas, tem-se registrado um aumento na demanda – atualmente na casa dos 62%, o que possibilita o início dos estudos agora no mês de março. O prazo para a conclusão desta etapa é de oito meses. Em seguida, o Consórcio realizará a nova licitação”.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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