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Justiça atende Gontijo em ação contra a Nordeste e determina que ANTT não autorize outras viações sobre linhas da empresa mineira

Gontijo fala sobre impactos financeiros

Expresso Nordeste e ANTT podem recorrer. Gontijo alega que foi descumprida norma que determina estudo de impacto econômico

ADAMO BAZANI

O desembargador Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu ação Gontijo, de Minas Gerais, e determinou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não autorize novos trechos para outras empresas que se sobreponham às linhas que opera.

A decisão, de 11 de fevereiro de 2021, atende a um recurso da Gontijo contra a Nordeste Transportes Ltda, do Paraná, e contra a ANTT.

No âmbito de seu regime de autorizações e abertura de mercado, a ANTT concedeu à Nordeste mercados de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP), por meio da Portaria nº 587, de 05 de agosto de 2020.

A Gontijo, alegando que a ANTT não realizou “estudos de avaliação dos mercados”,  pediu a suspensão da portaria e que a agência deixasse de autorizar novos mercados para outras empresas em trechos servidos por suas linhas.

A empresa Gontijo também acusou a agência de fazer “deferimentos indiscriminados a todos os pedidos de novas empresas e novos mercados”

Afirma que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ao editar a Deliberação nº 955, de 22 de outubro de 2019, rompeu, “abruptamente”, com as regras de transição, tendo em vista que teria promovido a abertura de mercado, independentemente de definição dos casos de inviabilidade operacional. Defende que, na sequência, a primeira requerida teria editado o Decreto nº 10.157/2019, criando, “na verdade”, um novo regime jurídico para o transporte interestadual de passageiros, em nítida invasão da competência legiferante a caracterizar ofensa ao princípio da reserva legal. Aduz que, com suporte nestes 2 (dois) últimos atos normativos, a ANTT teria dado início “ao processo de deferimento indiscriminado de todos os pedidos de autorização formulados à agência, dentre os quais se incluiu o deferimento de outorga à segunda ré, Nordeste Transportes Ltda., cuja nulidade se busca ver declarada nesta ação”.

A primeira instância negou o pedido de urgência, mas a Gontijo recorreu.

O desembargador concedeu o pedido da Gontijo não somente contra a Nordeste, mas para impedir novos mercados sobre as linhas da empresa que vierem a ser pedidos por outras empresas de ônibus.

Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a suspensão da autorização concedida pela ANTT à promovida Nordeste Transportes Ltda., a que se reporta a Portaria ANTT nº 587, de 05 de agosto de 2020, devendo a referida empresa se abster de operar o serviço de transportes nos mercados de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP). Determino, ainda, que a ANTT se abstenha de conceder novas Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP), autorizações que se sobreponham aos mercados cuja prestação do serviço foi outorgada à suplicante, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.

A decisão é provisória até a análise da turma.

ANTT e Nordeste podem recorrer.

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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