STF deixa votação da legalidade da abertura de mercado de linhas rodoviárias interestaduais para a próxima semana

Rodoviária de Porto Alegre. Foto: DAER

Sessão foi consumida por conclusão de julgamento iniciado nesta quarta sobre a constitucionalidade do direito ao esquecimento

ALEXANDRE PELEGI

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu realizar o julgamento de dois processos importantes para o transporte coletivo de passageiros por ônibus.

Estavam pautadas para a sessão desta quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021, duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que apontam a inconstitucionalidade da exploração do serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo regime de autorização sem prévia licitação.

Pautadas anteriormente para serem votadas em outubro passado pelo presidente da Corte Luiz Fux, as ADIs foram adiadas para 2021.

Hoje, por causa da continuidade do julgamento sobre o discute ao esquecimento na área cível, não houve tempo hábil para outras pautas previstas.

Provavelmente as matérias deverão ser novamente pautadas para a próxima sessão plenária.

DEBATE

A ADI 5.549, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016, e a ADI 6.270, proposta pela ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros

A ADI 5.549 foi proposta em 2016 pelo procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, que se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes, o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota. Foi uma verdadeira queda de braço, a qual os empresários de ônibus venceram.

A partir de 2014, no entanto, por causa da Medida Provisória nº 638, que tratava do Programa de Incentivo à Inovação – INOVAR-AUTO, foi inserido um “jabuti” no relatório do Projeto de Lei de Conversão. Ou seja, uma matéria estranha ao conteúdo da Medida Provisória original. A finalidade: alterar o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.

Desde então, a questão tem sido discutida nos tribunais.

“É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 exploração de serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros sem a devida outorga do poder público, precedida de indispensável licitação”, afirma Janot na ADI 5.549.

Desde 2017, a ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros passou a constar como “Amicus curiae” na ADI 5.549, ou seja, como entidade que se voluntariou a intervir no processo com o objetivo de apresentar a sua opinião sobre o assunto debatido.

SENADO APROVOU PL QUE MUDA REGRAS DO JOGO

Como noticiou o Diário do Transporte, o Senado Federal aprovou em dezembro de 2020 o Projeto de Lei PL 3.819/2020 de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), sobre a regulamentação de linhas interestaduais de ônibus gerenciadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Entre as mudanças com a nova redação, estão a manutenção do regime de autorizações, mas com mais exigências para as empresas, como frota própria mínima de 60%, capital social de R$ 2 milhões, inscrição tributária em todos os Estados servidos pela linha requerida, e suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.

A nova proposta de redação também proibiu a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que se apresentam como “intermediadoras”, ou seja, proíbe na prática as empresas de aplicativos.

Outro ponto de destaque é a suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019. O PL segue agora para a Câmara dos Deputados. Relembre:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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