Itapemirim (ES) proíbe entrada de ônibus de turismo na cidade
Publicado em: 11 de fevereiro de 2021

Prefeitura também vetou a realização de eventos carnavalescos
JESSICA MARQUES
A Prefeitura de Itapemirim, no Espírito Santo, proibiu a entrada de ônibus de turismo na cidade. A administração municipal também vetou a realização de eventos carnavalescos.
A proibição contempla o período de sexta (12) a quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021. Neste período, não será permitida a entrada de ônibus de turismo ou excursão, micro-ônibus, vans e similares, no município. Haverá fiscalização por parte da Guarda Municipal e Polícia Militar do Espírito Santo.
Ainda fica proibida a permanência e circulação de instrumentos amplificadores de som, bem como som automotivo e equipamentos sonoros portáteis nas praias e vias públicas do município, ligados ou desligados. Segundo a Prefeitura, a Fiscalização Ambiental pode realizar apreensões e aplicar as multas previstas na Legislação Municipal vigente, conforme estabelecido no § 3º do artigo 88 da Lei complementar nº 13/2005, que estabelece limites máximos da emissão de ruídos, em decibéis.
Nestes dias, também será proibida a realização de eventos carnavalescos, shows artísticos, incluindo marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, funcionamento de boates, eventos com shows pirotécnicos, independente da classificação de risco.
De acordo com a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Defesa Social e o Departamento de Postura, vão fazer barreiras e blitz durante todo o período.
A decisão foi tomada durante reunião da equipe do SCO (Sistema de Comando de Operações) com alguns secretários municipais de Itapemirim. O objetivo foi avaliar as ações que o município deseja empregar na cidade no período de Carnaval. O SCO foi criado especificamente para atuar em meio à pandemia.
“Considerando que o isolamento social ainda é a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação do novo coronavírus (covid-19), as proibições previstas no Decreto se estendem a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, em lugares públicos e comércios”, informou a Prefeitura, em nota.
ESTABELECIMENTOS
A Prefeitura informou ainda que, caso o município não esteja classificado em risco alto no período de Carnaval, será permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, barracas de drinks e ambulantes devidamente autorizados, de segunda a sábado até as 22h e no domingo até as 16h.
MULTAS
Caso o decreto não seja cumprido, a Prefeitura determinou penalidades:
– Multa de R$ 631 ,30 (seiscentos e trinta e um reais e trinta centavos) quando produzidos por veículos leves de pequeno porte;
– Multa de R$ 1.893,91 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) quando produzidos por veículos pesados de grande porte;
– Multa de R$ 1.262,61 (um mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) quando produzidos em imóveis.
– Em casos omissos no decreto, será utilizada a Lei complementar número 13/2005.
Jessica Marques para o Diário do Transporte