São Paulo dobra prazo de licença e vistoria para ônibus do transporte rural
Publicado em: 3 de fevereiro de 2021

Medida ocorre por causa de pandemia e a suspensão de atendimento presencial em autarquias do Estado em 2020
ADAMO BAZANI
A Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo aumentou de um para dois anos o prazo da autorização e da vistoria para ônibus e micro-ônibus que atuam no transporte de trabalhadores rurais legalizado.
A portaria do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) com as mudanças foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021.
A determinação altera os artigos 8º e 18º de uma portaria de 2017 que estipulava a validade de um ano.
– Fica assim redigido o artigo 8º e artigo 18 da Portaria SUP/DER-016-18/01/2017: “Artigo 8º – A autorização de que trata esta portaria será concedida, no que concerne ao prazo, de conformidade com a solicitação do interessado, com validade máxima de 2 (dois) anos, condicionada à data de validade da vistoria e a título precário, podendo ser revogada a critério do DER sempre que constatadas irregularidades no veículo, ou cometidas pelos seus condutores ou proprietários, em inspeções de fiscalização que se fizerem.
“Artigo 18 – Com implicação de responsabilidade civil e criminal o Termo de Vistoria terá validade máxima de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura e deverá ser expedido em duas vias, de conformidade com Anexo VII, não podendo conter emendas ou rasuras
Os prazos maiores para autorização e a vistoria não livram os proprietários dos ônibus e micro-ônibus de outras taxas e tributos de trânsito.
A ampliação ocorre por causa da pandemia de covid-19, já que ao longo de grande parte de 2020, os órgãos gestores e emissores destes documentos suspenderam o atendimento presencial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes