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Em processo, prefeitura de Mauá reconhece que Suzantur teve prejuízos milionários por causa de pandemia

Ônibus da Suzantur em Mauá

Justiça determina conclusão de estudos para compensar viação. Administração municipal diz que perdas de empresa de ônibus foram de R$ 9,1 milhões, já companhia fala em R$ 14 milhões

ADAMO BAZANI

A prefeitura de Mauá, no ABC Paulista, reconheceu que a Suzantur teve prejuízos milionários por causa da queda de demanda de passageiros provocada pela pandemia de covid-19.

O dado está em uma decisão judicial que rejeitou recurso da administração municipal que pedia aumento de prazo de 180 dias para a conclusão de um estudo que aponte os reais valores das perdas e como a empresa de ônibus deve ser compensada, de acordo com o que está previsto no contrato.

A publicação com a decisão no DJE (Diário de Justiça Eletrônico) ocorreu nesta quinta-feira, 28 de janeiro de 2021.

A decisão em primeira instância havia determinado prazo de dez dias para o término deste estudo, mas a prefeitura pediu seis meses.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/30/justica-determina-que-prefeitura-de-maua-sp-apresente-estudos-para-compensar-prejuizos-da-suzantur-por-frota-maior-que-demanda-na-pandemia/

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entendeu que o prazo pedido pela prefeitura seria longo demais e a demora para resolver o problema poderia causar até mesmo a descontinuidade dos serviços.

De modo que a dilação do prazo para 180 dias como requerido mostra-se desproporcional e pode, inclusive, afetar a própria prestação do serviço, que é essencial por se tratar de transporte público, sobretudo levando em consideração o fato de que o município exigiu a colocação em circulação de toda frota da empresa, conforme tutela provisória deferida pelo STF na medida cautelar nº 669 (fls. 127/135 dos autos principais)

Na ação, a prefeitura alega que, em cálculos preliminares, apurou que a Suzantur em 2020 teve prejuízos de R$ 9,1 milhões por oferecer frota proporcionalmente maior que a demanda de passageiros.

Já a Suzantur alega que as perdas foram de R$ 14 milhões.

INDEFIRO, por ora, a tutela recursal pleiteada (pela prefeitura de Mauá) eis que ausentes os pressupostos necessários aptos a induzir, em sede de cognição sumária, a plausibilidade da pretensão aforada. Isto porque o próprio Município admite a existência de estudo com estimativa iniciais feito pela Secretaria de Finanças de que os prejuízos da agravada totalizariam 9,1 milhões de reais até o fim do exercício de 2020, tendo como contraponto os cálculos apresentados pela concessionária, ora agravada, de um prejuízo de mais de 14 milhões de reais. Isso implica concluir que é possível a apresentação de uma proposta à concessionária, posto que os estudos técnicos já foram realizados, chegando, inclusive, à conclusão da existência de prejuízo, havendo controvérsia em relação ao valor.

Apesar de não ser uma súmula e nem decisão de instâncias máximas, o entendimento do TJSP pode ser usado em outras ações de empresas de ônibus cobrando equilíbrio econômico das prefeituras.

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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