TJ rejeita ação por improbidade contra Baldy por supostas irregularidades em concorrência das linhas 5 do metrô e 17 de monotrilho
Publicado em: 27 de janeiro de 2021
Processo se refere à concessão das linhas para a CCR e o Grupo Ruas que, no entendimento do MP não estava com a situação fiscal regular com débitos fiscais de R$ 2 bilhões
ADAMO BAZANI
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ação civil pública contra o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, pela qual o MP (Ministério Público do Estado de São Paulo) apontava supostas irregularidades na concessão à iniciativa privada das linhas 5-Lilás do Metrô e 17-Ouro de monotrilho.
A ação já tinha sido negada em primeira instância, mas o MP recorreu.
Os promotores sustentaram que uma das empresas do consórcio Via Mobilidade não estava com situação fiscal regular.
O MP apontou que o Grupo Ruas, que integra a RuasInvest tinha à ocasião um débito fiscal de cerca de R$ 2 bilhões e por isso o consórcio Via Mobilidade não poderia ser habilitado e considerado vencedor.
O Grupo Ruas é controlador de parcela significativa dos ônibus municipais da capital paulista.
A promotoria também apontou que a CCR tinha na época como sócia a Andrade Gutierrez, em recuperação judicial.
A petição inicial imputa ao réu a prática de improbidade administrativa consistente em deixar de adotar as devidas providências para garantir a lisura da Concorrência Internacional n. 02/16, realizada para a concessão das Linhas 5 Lilás e 17 Ouro do Metrô. Alega o Ministério Público que fora apurado, em inquérito civil, que o consórcio VIAMOBILIDADE, formado pelas empresas Ruasinvest Participações S.A. e CCR S.A, vencedor do certame, não preenchia os requisitos para habilitação, uma vez que o Grupo Ruas, ao qual a primeira empresa pertence, tem passivo tributário de mais de R$ 2 bilhões; já a segunda tem como acionista a Andrade Gutierrez S.A., que está em recuperação judicial.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Antônio Carlos Villen, disse que não é possível receber uma ação por improbidade apenas com a “mera suspeita de irregularidade fiscal das empresas do consórcio vencedor”.
“É imprescindível discriminar a conduta ímproba do réu que, no exercício da função pública, ofendeu a moralidade e demais preceitos do direito administrativo”
O Grupo Ruas, inclusive na licitação do sistema de ônibus da capital paulista, discorda dos valores apontados como débitos fiscais.
O MP acusou Baldy de não ter seguido a recomendação do órgão sobre a questão, mas o desembargador entendeu que esse não é motivo para classificar como improbidade.
“Pela inicial, pretende-se afirmar que o réu teria incorrido em conduta ímproba quando, ao restar ciente das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, não adotou as medidas cabíveis para proceder à inabilitação do Consórcio Vencedor. Contudo, ainda que a recomendação do Parquet mereça todo respeito e os fatos relatados como irregulares devam ser apurados, por certo que o desatendimento da recomendação não configura per si improbidade.”
O desembargador também entendeu não ter havido indícios de dolo por parte de Baldy
A decisão foi unânime da turma.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Eu não entendo até hoje o que este senhor Baldy está fazendo no governo de São Paulo . Eu pelo menos não mereço esse senhor cuidando desta pasta.
E novamente a justiça encobrindo o PSDB.