Ícone do site Diário do Transporte

Palmas (TO) determina implantação de sistema de monitoramento em tempo real dos ônibus do transporte coletivo

Veículo do transporte coletivo da cidade de Palmas. Foto: Douglas Andrez/Ônibus Brasil.

Empresas concessionárias têm prazo de 60 dias para se adequar à norma

WILLIAN MOREIRA

A Prefeitura de Palmas, no estado de Tocantins, determinou nesta quinta-feira, 14 de janeiro de 2021, por meio de publicação no Diário Oficial, que as empresas do transporte coletivo urbano providenciem a instalação de um sistema de gerenciamento da frota de serviço.

O objetivo, segundo a Resolução nº 18/2021, é atender a necessidade de exercer o “efetivo controle do serviço operacional e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro e, assim, promover a prática de uma justa política tarifária no âmbito do transporte coletivo de passageiros.”

Os equipamentos, após serem instalados, devem disponibilizar dados para o Poder Concedente e órgão regulador sem quaisquer restrições e fornecer o itinerário seguido pelo coletivo, assim como a posição em tempo real.

Outra obrigatoriedade é que este sistema seja compatível com o SBE (Sistema de Bilhetagem Eletrônica) utilizado na cidade, atendendo assim o artigo 24 do Decreto Municipal nº 256/2006.

A implantação deste novo sistema tem o prazo de 60 dias corridos para ser atendida e, caso não seja atendida, a empresa será multada no pagamento de 42.200 UFP (Unidade Fiscal de Palmas) que representa o valor de R$ 152.216,00 tomando como base referencial, a UFP de 2021 que corresponde a R$ 3,59 cada uma.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

Sair da versão mobile