Palmas (TO) determina implantação de sistema de monitoramento em tempo real dos ônibus do transporte coletivo

Veículo do transporte coletivo da cidade de Palmas. Foto: Douglas Andrez/Ônibus Brasil.

Empresas concessionárias têm prazo de 60 dias para se adequar à norma

WILLIAN MOREIRA

A Prefeitura de Palmas, no estado de Tocantins, determinou nesta quinta-feira, 14 de janeiro de 2021, por meio de publicação no Diário Oficial, que as empresas do transporte coletivo urbano providenciem a instalação de um sistema de gerenciamento da frota de serviço.

O objetivo, segundo a Resolução nº 18/2021, é atender a necessidade de exercer o “efetivo controle do serviço operacional e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro e, assim, promover a prática de uma justa política tarifária no âmbito do transporte coletivo de passageiros.”

Os equipamentos, após serem instalados, devem disponibilizar dados para o Poder Concedente e órgão regulador sem quaisquer restrições e fornecer o itinerário seguido pelo coletivo, assim como a posição em tempo real.

Outra obrigatoriedade é que este sistema seja compatível com o SBE (Sistema de Bilhetagem Eletrônica) utilizado na cidade, atendendo assim o artigo 24 do Decreto Municipal nº 256/2006.

A implantação deste novo sistema tem o prazo de 60 dias corridos para ser atendida e, caso não seja atendida, a empresa será multada no pagamento de 42.200 UFP (Unidade Fiscal de Palmas) que representa o valor de R$ 152.216,00 tomando como base referencial, a UFP de 2021 que corresponde a R$ 3,59 cada uma.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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