Medida da gestão Doria vai retirar o benefício a partir de 01º de janeiro de 2021 na EMTU, Metrô e CPTM. Covas também cortou gratuidade nos ônibus municipais do sistema SPTrans
ALEXANDRE PELEGI
Recém-eleita pelo Psol, a vereadora Erika Hilton encaminhou representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra atos do prefeito Bruno Covas e do governador João Doria em face do fim da gratuidade no transporte público de São Paulo para idosos a partir de 60 anos.
Erika alega que a adoção da medida, tanto por parte do Estado como da Prefeitura da capital, ocorreu sem discussões públicas, o que, segundo a vereadora, aponta um retrocesso de direitos da população idosa.
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 23 de dezembro de 2020, numa medida conjunta entre prefeitura da capital e governo do estado de São Paulo, Covas e Doria decidiram extinguir o direito à gratuidade no transporte coletivo para idosos na faixa entre 60 anos e 65 anos. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.
Somente continuarão a viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô, além dos ônibus intermunicipais da Região Metropolitana, os idosos acima de 65 anos, conforme já garantido pela Constituição Federal.
No pedido encaminhado ao MP, a vereadora Erika Hilton alega que a retirada da gratuidade para idosos não contou com parecer técnico que demonstrasse que a medida reduziria o valor do subsídio que a prefeitura paga às empresas de ônibus.
Em sua conta no Twitter, Erika Hilton escreveu: “Nossos advogados se dividiram entre a Ação Popular que pretende barrar o #aumento dos salários do prefeito e uma REPRESENTAÇÃO no MP-SP para que a gratuidade não seja eliminada, ainda mais durante esse duro período de pandemia, de ataques as aposentadorias dos mais idosos”.(…) “Cuidar dos nossos + velhos não é um gasto, é um dever. Em especial dos idosos periféricos, q usam transporte público diariamente, para fazer bicos, para pegar medicações. Tb propus ao PSOL uma Ação de Inconstitucionalidade p= lutarmos contra esse absurdo em todas as frentes”.
AÇÃO DE DEPUTADO
Um dia depois do anúncio do fim da gratuidade, o deputado Estadual Emidio de Souza (PT-SP) entrou com uma Ação Popular no Tribunal de Justiça, na véspera do Natal, 24 de dezembro de 2020, contra medida.
A ação, no entanto, foi negada pelo juiz plantonista Fábio Fresca, do (TJSP) Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em uma decisão sucinta, o magistrado disse que uma liminar não poderia reverter uma determinação deste tipo do poder público.
“O objeto da ação popular (Lei 4.717/65) é, dentre outros, declarar nulo ou anular atos lesivos à moralidade administrativa, portanto, o pedido de suspensão do ato tem caráter cautelar. Partindo disso, a medida não pode ser deferida porque dispõe o § 3.º do art.1.º da Lei 8.437/92 (Lei das cautelares contra o Poder Público), que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação”, que é o caso dos autos.”
Entretanto, o processo não foi encerrado e deve ser redistribuído no TJSP e o Ministério Público deverá opinar na questão.
MEDIDA PEGOU A TODOS DE SURPRESA:
(Adamo Bazani / Willian Moreira)
Em 23 de dezembro, pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 65 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.
Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de um outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.
Uma das entidades foi o Sindicato dos Aposentados que classificou como imoral a medida e ressaltou que, ao mesmo tempo que corta o benefício, sanciona o aumento de 46% nos salários de prefeito, vice e secretários.
O pesquisador em mobilidade do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Rafael Calabria, disse ao Diário do Transporte, que a decisão de Covas e Doria vai limitar o acesso ao transporte e trará uma economia irrisória aos cofres públicos.
“A medida é prejudicial porque é um ataque ao direito dos usuários e, ao ser um obstáculo ao acesso de pessoas ao sistema de transporte, vai na contramão do que as cidades precisam. Além disso, a economia será irrisória, pois grande parte dos idosos usar o RG para acessar os ônibus e ficam antes da catraca e em pouco tempo o sistema de ônibus de São Paulo vai passar a pagar por custo, e não por passageiro, reduzindo ainda mais o impacto das gratuidades dos idosos.” – disse
A expectativa da prefeitura é reduzir os subsídios para o transporte, que como mostrou o Diário do Transporte nessa terça (23) alcançaram R$ 3,29 bilhões entre 01º de janeiro e 21 de dezembro de 2020. Relembre:
O QUE DIZEM AS GESTÕES DORIA E COVAS:
Em nota conjunta, prefeitura de governo do Estado justificaram a medida: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“.
A Lei que concedeu gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 60 anos foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 29 de outubro de 2013.
Sob o nº 15.187, a Lei autoria o Poder Executivo a implementar, “em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de passageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
