Liminar determina aumento da tarifa de ônibus em Ribeirão das Neves, e prefeito diz que não vai aceitar “medida covarde”
Publicado em: 19 de dezembro de 2020

Valor será reajustado de R$ 4,25 para R$ 4,86
ALEXANDRE PELEGI
O prefeito de Ribeirão das Neves, Junynho Martins, fez uma live ontem no Facebook para anunciar decisão judicial que determinou, em 48 horas, o aumento das passagens de ônibus na cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
“No final da tarde dessa sexta-feira fui surpreendido por uma liminar da Justiça concedendo uma liminar às empresas de transporte coletivo da cidade aumentar o preço da passagem – medida covarde, nós não vamos aceitar isso”, disse o prefeito.
Com a decisão, a tarifa passa de R$ 4,25 para R$ 4,86.
A decisão do juiz Wenderson de Souza Lima, da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos, concedendo liminar de Tutela de Urgência Antecipada para as empresas as Autotrans e Justinópolis será contestada pela prefeitura no Plantão Judiciário, pois como o próprio prefeito disse, ontem foi o último de trabalho do Tribunal de Justiça, que agora entra em recesso.
As empresas alegam desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão, agravado pela crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O reajuste corresponde à variação dos preços dos insumos e salários no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2019.
Com a liminar, a prefeitura tem agora 48 horas para reajustar a tarifa.
O prefeito fez questão de lembrar da situação de penúria pela qual passam muitos trabalhadores que perderam renda, ou mesmo estão sem renda alguma por terem perdido o emprego.
“O trabalhador nevense não pode pagar esse conta”, disse.
O juiz Wenderson de Souza escreveu em seu despacho que é preciso “estancar esse processo de desajuste entre o custo do serviço prestado pelas Requerentes e a ausência de reajuste da respectiva tarifa” (o último reajuste foi em janeiro de 2019).
Ainda segundo o juiz, sem atualizar os valores, isso vai conferir “um indesejável efeito deletério à preservação do equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados entre os Litigantes”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 28 DE DEZEMBRO SUSPENDE OS EFEITOS DA LIMINAR QUE MANDOU AUMENTAR O PREÇO DAS TARIFAS DE ÔNIBUS DE RIBEIRÃO DAS NEVES