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Supremo marca para fevereiro de 2021 julgamento de legalidade da abertura de mercado de linhas rodoviárias interestaduai

Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República em 2016 tem a participação da ABRATI

ALEXANDRE PELEGI

O ministro Luiz Fux incluiu na pauta julgamentos do plenário da Corte a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.549, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016.

O julgamento ficou marcado para o dia 11 de fevereiro de 2021.

Desde 2017, a ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros passou a constar como “Amicus curiae” nessa ADI, ou seja, como entidade que se voluntariou a intervir no processo com o objetivo de apresentar a sua opinião sobre o assunto debatido.

O procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes, o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota. Foi uma verdadeira queda de braço, a qual os empresários de ônibus venceram.

A partir de 2014, no entanto, por causa da Medida Provisória nº 638, que tratava do Programa de Incentivo à Inovação – INOVAR-AUTO, foi inserido um “jabuti” no relatório do Projeto de Lei de Conversão. Ou seja, uma matéria estranha ao conteúdo da Medida Provisória original. A finalidade: alterar o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.

Desde então, a questão tem sido discutida nos tribunais.

“É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 exploração de serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros sem a devida outorga do poder público, precedida de indispensável licitação”, afirma Janot na ADI 5.549.

Foram ajuizadas duas ADIs na Suprema Corte Brasileira, ambas apontando a inconstitucionalidade da exploração do serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo regime de autorização sem prévia licitação.

A ADI de 2016, proposta por Janot, teve como Relator o Ministro Luiz Fux, que hoje preside o STF. A outra ADI foi proposta pela ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

SENADO APROVOU PL QUE MUDA REGRAS DO JOGO

Como noticiou o Diário do Transporte, o Senado Federal aprovou nessa semana o Projeto de Lei PL 3.819/2020 de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), sobre a regulamentação de linhas interestaduais de ônibus gerenciadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Entre as mudanças com a nova redação, estão a manutenção do regime de autorizações, mas com mais exigências para as empresas, como frota própria mínima de 60%, capital social de R$ 2 milhões, inscrição tributária em todos os Estados servidos pela linha requerida, e suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.

A nova proposta de redação também proibiu a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que se apresentam como “intermediadoras”, ou seja, proíbe na prática as empresas de aplicativos.

Outro ponto de destaque é a suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019. O PL segue agora para a Câmara dos Deputados. Relembre:

Senado aprova projeto que traz novas regras para linhas de ônibus gerenciadas pela ANTT. Vai à Câmara

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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