Procon de SP multa Viação Itapemirim em R$ 500 mil por desrespeitar gratuidades

Ônibus da Itapemirim

Segundo órgão, empresa não concedeu regularmente benefício previsto em lei para idosos

ADAMO BAZANI

O Procon de São Paulo informou nesta quinta-feira, 17 de dezembro de 2020, que multou a  Viação Itapemirim em R$ 500 mil (R$ 500.684,85) por deixar de conceder passagens gratuitas aos passageiros idosos (desconto integral) por ônibus/viagem, na prestação de serviços de transporte coletivo interestadual conforme determina Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

Para o órgão, a Itapemirim cometeu prática abusiva.

“Em alguns casos a empresa concedeu a gratuidade para apenas uma passagem e, para o outro idoso que teria o direito ao desconto de 100%, procedeu a venda de bilhete com desconto de 50%, infringindo o Código de Defesa do Consumidor por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.” – explicou o Procon em nota.

Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor, em dezembro de 2019, após registro de reclamações de consumidores, a empresa foi notificada para apresentar esclarecimentos e documentos sobre a gratuidade nas passagens interestaduais a idosos no período de janeiro a novembro do mesmo ano, o que não ocorreu.

Segundo o Procon, a multa foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

O Diário do Transporte pediu  um posicionamento à Itapemirim que informou que cumpre as normas e leis sobre gratuidades e que via recorrer da decisão do Procon.

A Viação Itapemirim S/A reforça que cumpre de forma rigorosa as regras de gratuidade estipuladas pelo Estatuto do Idoso. A companhia informa que solicitou recurso junto ao PROCON-SP – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor para entender a autuação e a multa aplicadas, a fim de solucionar o entrave.

Vale lembrar que a gratuidade abarca exclusivamente dois passageiros idosos por veículo, e os demais idosos, cumprindo os mesmos requisitos, possuem direito a 50% de desconto. Tais benefícios se aplicam de forma obrigatória em ônibus de modelo convencional, não tendo a empresa a obrigatoriedade de concedê-los nos veículos executivo, semi leito e leito.

A Viação reafirma, ainda, seu compromisso com os serviços sócio assistenciais de modo a entregar uma experiência completa, segura e confortável para todo e qualquer usuário.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Joseni Antônio da Silva disse:

    Realmente a viação Itapemirim e muito rigorosa quando o assunto e gratuidade ninguém consegue uma gratuidade antes de seis meses , a expresso Guanabara e a mesma coisa sem contar que nas viagens de campina grande a são Paulo o expresso Guanabara coloca os piores carros sem awfai e os motoristas só falta matar os passageiros de fome sem fazer as paradas dentro dos horários certo pra refeição e banho, em 2019 viajei de campina grande a são Paulo pelo expresso Guanabara quase cheguei em sp sem tomar banho porque os motoristas não espera.

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