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Prefeitura de Curitiba (PR) encaminha projeto para prorrogar socorro às empresas de ônibus até junho de 2021

Transporte coletivo tem transportado 360 mil passageiros por dia, 47% do que era que antes da pandemia. Foto: Divulgação.

Custo aos cofres públicos pode chegar a R$ 120 milhões

JESSICA MARQUES

A Prefeitura de Curitiba, no Paraná, encaminhou um projeto à Câmara Municipal para prorrogar o socorro às empresas de ônibus até 30 de junho de 2021.

A proposta foi enviada pelo Executivo nesta terça-feira, 1º de dezembro de 2020. O projeto prorroga o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, implementado pela lei municipal 15.627/2020.

A proposta implementou o custeio diferenciado às concessionárias do sistema, foi aprovada pela Câmara em maio como retroativo a 16 de março, data em que entrou em vigor o decreto de situação de emergência de Curitiba (421/2020).

Inicialmente previsto para vigorar por 90 dias, o projeto foi estendido até 31 de dezembro de 2020. Se o novo projeto de lei for aprovado, a medida pode ser ampliada por mais 6 meses.

Relembre:

Prorrogação de regime emergencial do transporte coletivo de Curitiba é aprovada em primeiro turno pela Câmara Municipal

CUSTOS

O presidente da Urbs (Urbanização de Curitiba), Ogeny Pedro Maia Neto, explicou que no período de emergência, a Prefeitura vai reduzir o pagamento às empresas de ônibus em 50,6%, de R$ 77,8 milhões por mês para R$ 38,4 milhões. Deduzidos os passageiros pagantes, esse valor é entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões.

Assim, se o regime for prorrogado por mais seis meses, o custo aos cofres públicos pode chegar a R$ 120 milhões.

O transporte coletivo tem transportado, em média, 360 mil passageiros por dia, 47% do que era que antes da pandemia, mas o sistema opera com uma frota de cerca de 80% – com 100% em linhas de maior demanda.

JUSTIFICATIVA

Ne mensagem encaminhada à Câmara, a Prefeitura ressalta que a continuidade da pandemia mantém pressão sobre custos do sistema ao mesmo tempo em que exige medidas de controle sanitário, como manutenção da frota superior à demanda.

“Nos últimos dias tem se observado uma recidiva no cenário da crise pandêmica, de modo que não se mostra possível precisar um prazo específico para a superação dos efeitos econômicos adversos do sistema de transporte. Ao mesmo tempo, recrudesce a atuação da estatal, pela via do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde Estatual e Municipal, sobretudo no interior dos veículos do transporte, para evitar a propagação do contágio”, diz o texto.

A Prefeitura ressalta, em nota, que o regime emergencial do transporte prevê exclusivamente o aporte de custos variáveis e administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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