Ministério Público pede 100% da frota de ônibus circulando em Teresina
Publicado em: 26 de novembro de 2020
Órgão ajuizou Ação Civil Pública para minimizar os prejuízos sofridos pelos usuários do transporte coletivo da capital durante a pandemia
JESSICA MARQUES
O Ministério Público do Estado do Piauí está pedindo que a Justiça determine 100% da frota de ônibus circulando em Teresina. O órgão ajuizou uma Ação Civil Pública para minimizar os prejuízos sofridos pelos usuários do transporte coletivo da capital durante a pandemia de Covid-19.
A ação foi ajuizada por meio da 32ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira.
Na ação, a promotora requer que o poder judiciário determine ao município e aos consórcios “a obrigação de fazer, a ser efetivada no prazo de 72 horas, consistente em adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico durante a pandemia de Covid-19 (6h às 9 h e 17h às 19h), enquanto durar a situação de pandemia de Covid-19, encaminhando-se relatório a juízo no mesmo prazo sobre as medidas adotadas, devidamente justificadas”.
É solicitado também que nos demais horários seja assegurado, no mínimo, a circulação de 60% da frota de veículos utilizados no transporte coletivo da capital e a obrigação de fazer consistente no cumprimento das medidas fixadas pelo poder público concedente no Decreto Municipal nº 20.027/2020.
Neste caso, não seria tolerado, por menor que seja a incidência de descumprimento, qualquer transgressão às medidas fixadas, incluindo a ostensiva fiscalização procedida pela Strans no cumprimento da determinação.
Foi pedido ainda que seja elaborado pelo município de Teresina, no prazo de 15 dias, um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte público municipal de 100% da frota e itinerário, condizente com o retorno das atividades econômicas.
O Ministério Público pede a fixação de multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento, em benefício do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
RESPOSTAS DA STRANS
Ainda segundo a instituição ministerial, a Strans respondeu ao procedimento instaurado dizendo que o percentual da frota de veículos utilizados no transporte público coletivo de Teresina que estava em circulação era o seguinte: frota normal – 382 veículos, sem contabilizar os reservas; frota atual – 136 veículos percentual correspondente: 35,6%).
“A 32ª Promotoria de Justiça, com o intuito de resolver a situação identificada, expediu a Recomendação nº 21/2020 para o município de Teresina, em síntese, para que fosse elaborado um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte público municipal de 100% da frota e itinerário condizente com o retorno das demais atividades econômicas, visto que a maior parte dos trabalhadores utiliza o transporte coletivo público”, informou o Ministério Público.
Também de acordo com o órgão, a Strans teria informado que não era possível a realização de planejamento de retomada gradual do transporte público na capital, diante do cenário de incertezas causadas pela pandemia.
“Assim, diante das constatações realizadas no curso das investigações e das inúmeras notícias de que o serviço prestado pelas empresas de transporte público é inadequado, ineficiente e ainda acarreta riscos à saúde, bem como do constante descumprimento do decreto municipal e da ausência de vontade do poder público para resolver a situação, foi necessário ajuizar a Ação Civil Pública”, descreve a promotora responsável pela 32ª promotoria de Justiça, no documento.
O Diário do Transporte aguarda um posicionamento da Strans sobre a recomendação do Ministério Público.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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