Projeto quer que ônibus parem fora do ponto para desembarque de mulheres após às 22h em todo o País

Em corredores permanece a proibição de parada fora do ponto, de acordo com o projeto

Atualmente, decisões sobre a flexibilização dos locais cabem a estados e municípios

ADAMO BAZANI

Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que quer autorizar que ônibus e vans de sistemas de transportes urbanos em todo o País realizem desembarques de mulheres fora dos pontos de parada das 22h às 05h.

O PL Lei 5193/20 é de autoria da deputada Rosana Valle e ainda precisa ser apreciado por comissões e votado.

Em declaração à Agência Câmara de Notícias, a parlamentar diz que vários sistemas de transportes já adotam esta prática, mas que diante de casos como assassinato de mulheres e crimes sexuais, é necessário que a medida tenha abrangência nacional.

“Há inúmeros casos de mulheres que são vítimas de feminicídio no trajeto trabalho-casa. Vários municípios já adotaram essa medida de segurança, por isso propomos torná-la uma garantia em todo território nacional”

De acordo com o texto, as secretarias municipais de mobilidade e transportes devem regulamentar as condições de os desembarques serem autorizados, mas o projeto traz uma lista de restrições como proibição de paradas em viadutos, pontes, túneis, em corredores exclusivos à esquerda em locais onde não sejam pontos e estações; em locais onde há placas de proibição de parar ou parar e estacionar e em espaços insuficientes para o tamanho dos ônibus e das vans.

A passageira deve fazer a solicitação de parada com antecedência mínima para que o veículo seja manobrado de maneira segura.

Se o local sugerido pela usuária não oferecer condições, o motorista deve apresentar alternativas para a parada.

A deputada ainda propõe que, após a publicação da lei caso o projeto seja aprovado, a Presidência da República faça a regulamentação em 90 dias, inclusive impondo valor de multa às empresas de transportes em eventual descumprimento da medida.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Marcos disse:

    Lei Estadual 17173/19 já garante esse direito aos passageiros de ônibus das linhas metropolitanas, gerenciadas pela EMTU.

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