Prefeito de Santos (SP) sanciona lei que obriga divulgação de descontos no transporte coletivo

Linhas comuns são operadas pela Viação Piracicabana na cidade

A partir de agora, cartazes devem ser fixados em local visível dentro dos coletivos informando do benefício

WILLIAN MOREIRA

O prefeito de Santos, no litoral paulista, Paulo Alexandre Barbosa, sancionou lei que obriga a fixação de cartazes dentro dos ônibus do transporte coletivo urbano informando sobre descontos no valor da tarifa.

A medida publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira, 23 de novembro de 2020, trata do benefício concedido aos domingos para o passageiro que efetuar o pagamento da tarifa com o cartão de Vale Transporte, recebendo desta forma, 50% de abatimento no preço pago.

A meia tarifa para este público aos domingos vem do Decreto N° 6.758 de 2014 que garantiu este direito.

A lei entrou em vigor na data da publicação da sanção da lei, cabendo à empresa de transporte, realizar a divulgação conforme previsto.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Bruti disse:

    Na época da CSTC, todo primeiro domingo do mês os ônibus eram gratuitos. Era uma disputa entre as crianças p/ sentar na cadeira do cobrador.

Deixe uma resposta para BrutiCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading