No total 13 veículos foram fiscalizados, com 11 autos lavrados pela equipe de fiscalização e 150 passageiros retirados do transporte não autorizado
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou mais uma etapa da Operação Pascal nesse sábado, 21 de novembro de 2020, nos municípios de Resende e Itatiaia no estado do Rio de Janeiro.
A equipe da ANTT contou com o apoio da Barreira Fiscal do estado do Rio.
Segundo informações oficiais da Agência, foram apreendidos cinco ônibus de empresas de fretamento a serviço da Buser. Três desses veículos faziam o roteiro Rio – São Paulo, e os outros dois o trajeto inverso, São Paulo – Rio.
No total 13 veículos foram fiscalizados, com 11 autos lavrados pela equipe de fiscalização e 150 passageiros retirados do transporte clandestino de passageiros.
Um dos veículos, da empresa Luxor, estava com o parabrisa trincado bem na área de visão do condutor, comprometendo a segurança do transporte.
Outro veículo, este com identidade visual da Buser, após ordem clara da equipe de fiscalização para encostar, tentou a fuga, sendo na sequência acompanhado pelos agentes da ANTT e da Barreira Fiscal. Após ser interceptado, o veículo foi fiscalizado e apreendido.
ANTT DEFENDE LEGALIDADE DE APREENSÃO:
Os fiscais afirmam que a Buser, na prática, vende passagens aos usuários e contrata uma empresa autorizada pela ANTT para realizar uma viagem de fretamento, mas o serviço que ela comercializa é de transporte regular de longa distância.
Essa empresa contratada informa à ANTT os nomes e documentos de todos os passageiros, datas, horários, itinerários, local de saída e retorno ao ponto inicial e a emite uma Licença de Viagem, que é o documento que autoriza o serviço de fretamento.
Contudo, ainda de acordo com o relato dos fiscais da Agência, a licença é emitida apenas para ludibriar os passageiros e a fiscalização, pois tal documento é feito para ser apresentado numa provável abordagem.
No entanto, os fiscais reiteram que o serviço executado não é o de fretamento (o mesmo grupo de passageiros, por exemplo, numa excursão à praia, uma viagem de carnaval, de compras ou com objetivo religioso) como declarado na emissão da Licença de Viagem, e essa conduta, de quem insere declaração falsa em Licença de Viagem, pode ser enquadrada no crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal).
Finalizando, os fiscais afirmam que as empresas não possuem autorização para executar transporte regular de interestadual de passageiros (aquele que atende mercados com origem e destino em Estados distintos), em circuito aberto (viagem somente de ida), com emissão de bilhete de passagem e com embarques seguros realizados em terminais rodoviários.
A ANTT alega que atuação na fiscalização dos serviços de transporte de passageiros é nacional e encontra amparo na legislação da Agência. Os fiscais que realizam as apreensões agem no estrito dever de servidor público federal.
Por fim, a ANTT sustenta que prepostos da empresa infratora tentam sempre impedir a apreensão do veículo.
O Diário do Transporte solicitou a manifestação da Buser a respeito das apreensões e aguarda a resposta da empresa.
Veja imagens da Operação Pascal realizada neste sábado (21):
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
