Contran determina cronograma para retomada de serviços como renovação de CNH e transferência de veículos

Foto: Divulgação.

Órgão de trânsito definiu nova medida que passa a valer no dia 1º de dezembro

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinou a revogação da Resolução nº 782 que interrompia prazos de serviços de trânsito.

A determinação foi anunciada nesta terça-feira, 17 de novembro de 2020.

A Resolução nº 782, de 2020, agora revogada, dispunha sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Com a nova medida, a partir de 1º de dezembro passam a vigorar cronogramas para a retomada de serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a transferência de veículos.

O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, justificou os motivos da publicação da decisão e de sua revogação. “A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.

Com a revogação ficam restabelecidas a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade, esclarece o Contran.

Veja as mudanças conforme publicação do site do Minfra:

INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações:

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Data de vencimento da CNH  Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 1º a 31 de dezembro de 2021

 

Notificação de Autuação de Infração (NA)
Data de cometimento da infração Período para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de maio de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1° a 30 de setembro de 2021

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Rafael Henrique da Conceição disse:

    Minha carteira venceu em outubro de 2020
    Posso dirigir até outubro 2021??

    1. MARCELO BASSO PEREIRA disse:

      Boa tarde Rafael, sou o Cabo PM Marcelo Basso, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Sim, de acordo com novo cronograma, se a sua CNH venceu em Outubro de 2020, terá até 31 de outubro de 2021 para providenciar a renovação.

  2. Augusto disse:

    Qual o número da resolução? Não foi mencionada na reportagem.

    1. diariodotransporte disse:

      O Governo apenas disse apenas que O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta revogando a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020.

  3. Cleiton disse:

    Comprei um carro zero dia 14 de novembro 2020, tenho ate o dia 31 de janeiro de 2021 para registro e licenciamento

  4. Wellerson disse:

    Boa noite, minha permissão para dirigir vai vencer dia 13/12/20, eu consigo renova-la já em janeiro de 2021?
    Outra pergunta.. vi que as notificações de multa foram paralizadas, mas até no site do DETRAN? Olho todo mês pra vê se minha ppd tomou algum ponto de multa e diz que não, olho tbm no meu veículo e diz que não, mas agora estou preocupado de ter multa e só não estarem notificado.. se puder me responder eu agradeço, me ajudaria demais

  5. Raquel disse:

    A CNH vencida, por exemplo, em dezembro de 2020 poderá ser renovado APENAS em dezembro de 2021 ou ATÉ dezembro de 2021? Pode ser renovada já a partir de janeiro?

  6. Hudson Oliveira disse:

    Ou seja, a partir da data de vencimento da CNH (compreendendo todos os meses do ano de 2020), teremos mais 1 (um) ano para efetuar a renovação. Ex.: A minha venceu em Setembro/2020, posso dirigir e terei de renová-la até Setembro/2021.

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