ANTT atende a vários pedidos da Consórcio Guanabara de Transportes para a inclusão de novos mercados
Publicado em: 17 de novembro de 2020
Agência atendeu ainda à Brasil Sul, além de autorizar 34 pedidos de novas empresas de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou várias Portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de novembro de 2020, em atenção a solicitação de empresas de ônibus de transporte interestadual de passageiros.
Veja abaixo as publicações:
Pela Deliberação nº 465 a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT negou o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda e manteve os termos da Portaria nº 629, de 26 de junho de 2020. Por essa Portaria a Agência atendeu o pedido da empresa Expresso Itamarati S.A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional -LOP, de número 75:
I – De: Várzea Grande/MT Para: Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Jaru/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Paraná/RO, Presidente Médici/RO, Cacoal/RO, Pimenta Bueno/RO e Vilhena/RO.
Já pela Deliberação nº 467 a ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 35.8141, concedido à Transportadora M.A.M Locação e Turismo Ltda
Pela Decisão nº 219 a Agência desconsiderou o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.388884/2019-79, da empresa Vacaria Transporte e Turismo Ltda, constante do Anexo 1 da Decisão SUPAS nº 3, de 21 de agosto de 2020 e decidiu dar seguimento à análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020.
PORTARIAS
A Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros da ANTT atendeu a vários pedidos da Consórcio Guanabara de Transportes para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 51.
O Grupo Guanabara reúne empresas rodoviárias como Expresso Guanabara, UTIL – União Transporte Interestadual de Luxo, Real Expresso e Rápido Federal.
Veja abaixo a relação de Portarias e os mercados autorizados:
Portaria nº 961:
I – De: ALTO ARAGUAIA/MT, ALTO GARÇAS/MT, CUIABÁ/MT, ITUMBIARA/GO, JACIARA/MT, JATAÍ/GO, MINEIROS/GO, RIBEIRÃO PRETO/SP, RIO VERDE/GO, RONDONÓPOLIS/MT, SANTA RITA DO ARAGUAÍA/GO, UBERABA/MG e UBERLÂNDIA/MG
Para: RESENDE/RJ.
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, e VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 962:
I – De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP)
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 963:
I – De: BRASÍLIA/DF Para: BARBACENA/MG e PETRÓPOLIS/RJ;
II – De: JOÃO PINHEIRO/MG Para: PETRÓPOLIS/RJ e RIO DE JANEIRO/RJ;
III – De: PARACATU/MG Para: PETRÓPOLIS/RJ;
IV – De: VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO Para: BARBACENA/MG, JUÍZ DE FORA/MG, PETRÓPOLIS/RJ e RIO DE JANEIRO/RJ.
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, VIAÇÃO COMETA S/A, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA
Portaria nº 964
I – De: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ Para: CUBATÃO/SP e GUARULHOS/SP
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA e VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 965:
I – De: ANGRA DOS REIS/RJ Para: UBATUBA/SP e CARAGUATATUBA/SP.
Negados os pedidos de impugnação da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA
Portaria nº 966:
I- De: RESENDE/RJ para: GUARULHOS/SP.
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, VIAÇÃO COMETA S/A e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
Portaria nº 967:
I – De: BARRA MANSA/RJ Para: CACHOEIRA PAULISTA/SP, LORENA/SP e QUELUZ/SP;
II – De: ITATIAIA/RJ Para: PINDAMONHANGABA/SP;
III – De: VOLTA REDONDA/RJ Para: GUARATINGUETA/SP.
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA e VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 968:
I – De: RESENDE (RJ) Para: JACAREÍ (SP)
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA e VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 969:
I – De: POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAI (MG) Para: RESENDE (RJ).
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA e VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 970:
I – De: MONTE SIÃO (MG) Para: RESENDE (RJ) e BARRA MANSA (RJ);
II – De: OURO FINO (MG) Para: RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);
III – De: POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) Para: RESENDE (RJ).
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA e VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 972
I – De: CARANDAÍ (MG) Para: RIO DE JANEIRO (RJ).
Portaria nº 973
I – DE: CAMPANHA (MG) PARA: RESENDE (RJ);
II – DE: ALFENAS (MG) PARA: CRUZEIRO (SP);
III – DE: CAMBUQUIRA (MG), LAMBARI (MG) E TRÊS CORAÇÕES (MG) PARA: BARRA MANSA (RJ), CRUZEIRO (SP) E RESENDE (RJ);
IV- DE: SÃO LOURENÇO (MG) PARA: RESENDE (RJ).
Portaria nº 974
I – De: CAMBUQUIRA/MG Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ.
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA e VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 975
I – De: CONGONHAS/MG, ENTRE RIOS DE MINAS/MG e LAGOA DOURADA/MG Para: SÃO PAULO/SP e BRAGANÇA PAULISTA/SP;
II – De: OURO BRANCO/MG Para: BRAGANÇA PAULISTA/SP;
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, VIAÇÃO COMETA S/A e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
Portaria nº 976
I – De: BARROSO (MG), CARANDAÍ (MG), LAVRAS (MG), NAZARENO (MG) e SÃO JOÃO DEL-REI (MG) Para: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);
II – De: CARMO DO CACHOEIRA (MG) e LAVRAS (MG) Para: SANTOS (SP).
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, e VIAÇÃO COMETA S/A
Portaria nº 977
I – De: BARBACENA/MG e CONSELHEIRO LAFAIETE/MG Para: MOGI DAS CRUZES/SP, TRES RIOS/RJ e VASSOURAS/RJ
II – De: BELO HORIZONTE/MG Para: MOGI DAS CRUZES/SP
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, VIAÇÃO COMETA S/A, e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
Portaria nº 979
I – De: ANGRA DOS REIS/RJ para: CONSELHEIRO LAFAIETE/MG E SANTOS DUMONT/MG
II- De: SANTOS DUMONT/MG para: VOLTA REDONDA/RJ
Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, VIAÇÃO COMETA S/A, e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
Já pela Portaria nº 978 a ANTT atendeu o pedido da empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para a inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 19:
I – De: CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR) e MEDIANEIRA (PR) para: SÃO PAULO (SP) e OURINHOS (SP);
II – De: CAMPO MOURÃO (PR) e UBIRATÃ (PR) para: OURINHOS (SP).
Foram negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, e VIAÇÃO COMETA S/A
FRETAMENTO
Pela Portaria nº 980 foram autorizadas as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. AGÊNCIA DE TURISMO RIZZATTI LTDA.
. AGENCIA EMPODERA TURISMO – EIRELI
. ALÉM TOUR VIAGENS LTDA – ME
. BARCELONA TUR LTDA
. CB TURISMO EIRELI-ME
. CIDADE ALTA TRANSPORTE TURISMO LTDA – ME
. COSTA SUL EIRELI
. DIGOTUR EXCURSOES LTDA
. DOUGLAS DA COSTA FARIA EIRELI
. ENILTON SANTANA EIRELI
. GENERALTUR TRANSPORTES EIRELI
. GERLACH TRANSPORTES EIRELI
. GMS OPERACOES TURISTICAS LTDA
. IRMAOS MELO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. JOSUE CORDEIRO DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI – ME
. KARINE TUR TURISMO LTDA
. LOCAVAN FRETAMENTO, TURISMO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA – ME
. LOPESTUR FRETAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO – EIRELI
. LUCKY TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. MATIAS LOCADORA E TRANSPORTE EIRELI – ME
. NB VIAGENS E TURISMO LTDA
. NERYTOUR TURISMO LTDA
. RICARDO AGENCIA DE TURISMO E FRETAMENTO MOCOCA EIRELI
. ROCHA TUR EIRELI
. SAO FRANCISCO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA
. SEVEN BUS TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA
. SOL NASCENTE VIAGEM E TURISMO LTDA
. TUNAS TUR TURISMO – EIRELI
. TURÍSTICA SONHOMEU TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA – ME
. V L DE LIMA EIRELI
. VALERIUS TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI
. VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
. VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES – EIRELI
. VIGIAR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
PRINT DO DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes








A ANTT deve estar atenta ao domínio do grupo Guanabara A prioridade deve ser a qualidade do serviço, ou seja a relação custo benefício onde o “Rei, deve ser o Passageiro. O monopólio inverte essa prioridade favorecendo o empresário Fala com experiência de quem trabalha no seguimento A Polícia Federal deve investigar essa distribuição de concessão.