ELEIÇÕES: Dicas para quem vai votar usando o transporte coletivo

Ônibus de linha metropolitana

Se programar com antecedência e não esquecer a máscara são algumas das recomendações do TSE

ADAMO BAZANI

Neste domingo, 15 de novembro de 2020, é realizado o 1º turno das eleições municipais em todos o País, com exceção de Macapá, no Amapá, atingindo por um problema de fornecimento de energia elétrica.

Muitas pessoas vão utilizar o transporte coletivo para chegar até os locais de votação.

Com base nas orientações do TSE – Tribunal Superior Eleitoral , de especialistas em saúde e mobilidade, o Diário do Transporte traz algumas dicas que podem facilitar o cidadão a exercer este direito.

Os cuidados são redobrados por causa da pandemia.

Se programe: Em muitos sistemas de ônibus, trens e metrôs, houve reforço de frota. Em outros, os horários são os de um domingo habitual.  O interessante é utilizar aplicativos e sites oficiais das companhias de transportes para saber quais são os horários melhores e evitar longas esperas. Se não tiver hábito de usar as ferramentas tecnológicas, procure telefonar para a empresa de transporte.

Programe a volta: Além de programar a ida, verifique também os horários para a volta.

Cuidado com desvios dos itinerários: Além se informar sobre os horários, verifique se há interdições que possam desviar as linhas. Procure saber ligando para a empresa ou acessando aplicativos. Muitas ruas próximas a escolas de grande movimento e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem ser fechadas.

Tarifas: Em alguns sistemas haverá tarifas reduzidas. Se informe do valor da passagem e, se for possível, evite o uso de dinheiro, preferindo a bilhetagem eletrônica. Se tiver mesmo de pagar em dinheiro, procure levar trocado para ida e volta.

Documentos: Separe todos os documentos necessários, como RG ou Carteira de Habilitação original com foto, e título de eleitor. Se não achar o título, basta o documento com foto.

Caneta: Leve sua própria caneta para assinar na seção eleitoral e não usar o objeto compartilhado de outras pessoas.

Máscara: O uso da máscara é obrigatório o tempo todo, a começar dentro do transporte coletivo. Se possível, além da máscara no rosto, leve uma reserva num saquinho plástico.

Álcool em Gel: As seções eleitorais terão álcool em gel para o eleitor usar antes e depois de votar, mas leve um frasquinho com você para usar antes de entrar e depois de sair do ônibus, trem ou metrô.

Local de votação: Confirme o  Local De Votação e seção. Pode ter ocorrido mudança.

Colinha: Fique menos tempo possível nas seções, não esqueça a “Cola” com os números dos candidatos para votar mais rápido. Baixe Aqui A Colinha. São dois votos; para vereador (a) e prefeito (a).  Primeiro é para vereador (a) com cinco números e depois para prefeito são dois algarismos.

Distanciamento: No caminho até o local de votação, tente manter distância mínima de 1,5 metro das outras pessoas.

Se possível, não leve crianças e acompanhantes

Horários: A votação será das 7h às 17h, sempre no Horário Local. Não Deixe Para Última Hora

Horário Preferencial para Idosos: Respeite o Horário Preferencial das 7h Às 10h para maiores de 60 anos, mas quem não estiver nesta faixa etária, não será proibido de entrar nos locais de votação neste período.  Quem possui 70 anos ou mais não é obrigado a votar.

Proibidas atividades que obriguem tirar a máscara: Nos transportes coletivos e nos locais de votação não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija retirada da máscara.

Interagir sem tocar: Evite cumprimentos, abraços e apertos de mão. Não toque no rosto.

Covid-19 ou Sintomas: O TSE – Tribunal Superior Eleitoral diz ainda que as pessoas que nos 14 dias antes das eleições em diante testaram positivo para a Covid-19, tiveram sintomas da doença (mesmo que já passaram) ou contato com pessoas contaminadas não devem votar.

Como justificar para não votar: Se estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, justifique pelo celular. Baixe o aplicativo E-título_ no Google Play e na Apple Store. É possível justificar em até 60 dias após cada turno apresentando documentos que comprovem o motivo da falta (atestado médico, por exemplo). Faça no app, no site (www.justifica.tse.jus.br) ou procure um cartório eleitoral.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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