TCE pede à Prefeitura de Sertãozinho (SP) que esclareça possíveis irregularidades em licitação do transporte municipal

Ônibus da Viação Sertanezina, empresa contratada em 2018 em licitação contestada no TCE. Foto: Marcelo Horta

Órgão de Contas acatou parcialmente representação contra concorrência realizada em 2018. Contrato firmado com Viação Sertanezina tem valor de R$ 7,8 milhões e prazo de 10 anos

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Sertãozinho, interior de São Paulo, terá 15 dias para adotar providências, ou apresentar justificativas cabíveis, em relação a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo de concessão de transporte coletivo na cidade.

De acordo com a Unidade Regional de Ribeirão Preto (UR-6) do TCE, que fiscalizou a licitação, tais irregularidades “comprometem a licitação e o contrato examinados”,

O Tribunal investigou, mediante representação apresentada pela empresa Sertran Transportes e Serviços Ltda, a Concorrência realizada no dia 17 de agosto de 2018, no valor de R$ 7,8 milhões (R$ 7.790.686,00), que foi vencida pela Viação Sertanezina Ltda, pelo prazo de dez anos.

De acordo com o relatório apresentado pela UR-6, a empresa Sertran Transportes e Serviços indicou as seguintes irregularidades:

a) indício de superestimativa na demanda de passageiros, item utilizado no cálculo da viabilidade econômico-financeira do projeto;

b) não foi realizada a pesquisa de origem/destino, o que daria uma perspectiva mais clara do total de passageiros a serem atendidos;

c) ausência de definição prévia dos horários dos serviços a serem prestados, em prejuízo ao princípio da transparência, considerando que a realização em período noturno pode acarretar custos diferenciados e gerar insegurança aos licitantes na elaboração de suas propostas;

d) não há no processo licitatório comprovação da procedência dos valores dos ônibus utilizados para se chegar aos montantes informados nos autos;

e) divergências de valores da fonte de pesquisa de preços indicada para as obras de reforma do Terminal Rodoviário;

f) coberturas de seguro de responsabilidade civil apresentadas para assinatura do contrato constavam com valor inferior por segurado ao exigido pelo ajuste;

g) ausência de apresentação dos veículos relacionados à assinatura do contrato;

h) não comprovação de que o seguro para cobertura total de dano a garagens e equipamentos foi apresentado para assinatura do contrato.

A equipe do órgão de contas, no entanto, concluiu pela procedência parcial da Representação, em especial o item que afirma não ter sido realizada a pesquisa de Origem/Destino e por não haver no processo licitatório comprovação da procedência dos valores dos ônibus utilizados para se chegar aos montantes informados nos autos.

O final da vigência contratual está previsto para 16 de agosto de 2028.

Agora, a prefeitura tem o prazo de quinze dias para adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresentar as justificativas cabíveis.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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