Agência atendeu a pedido da Empresa Andorinha para operar linha Presidente Prudente a São Paulo em caráter experimental
ALEXANDRE PELEGI
Em publicação na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado, 14 de novembro de 2020, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp divulgou uma série de autorizações relacionadas a pedidos de empresas de ônibus que atuam no transporte rodoviário intermunicipal.
PRORROGAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
A Artesp deferiu vários pedidos de empresas permissionárias quanto à prorrogação da paralisação temporária de linhas rodoviárias e suburbanas no interior do Estado de São Paulo.
Veja as solicitações autorizadas, as empresas atendidas e os prazos:
Viação Danubio Azul Ltda:
= paralisação temporária da linha suburbana entre São Joaquim da Barra e Guaíra, pelo prazo de 180 dias (constante em dois processos: Autos 9645/DER/87 e Autos 6875/DER/71);
= paralisação temporária da linha rodoviária entre Araraquara e Porto Ferreira, pelo prazo de 180 dias (constante em dois processos: Autos 7985/DER/77 e Autos 9428/DER/83);
= paralisação temporária da linha suburbana entre São Joaquim da Barra e Pitangueiras, pelo prazo de 180 dias;
= paralisação temporária da linha rodoviária entre Barretos e Olímpia, pelo prazo de 180 dias;
= paralisação temporária da linha rodoviária entre São Joaquim da Barra e Morro Agudo, pelo prazo de 180 dias.
Auto Viação Bragança Ltda:
= paralisação temporária da linha suburbana entre Bragança Paulista e Itapira, pelo prazo de 180 dias;
= paralisação temporária da linha suburbana entre Lindóia e Serra Negra, pelo prazo de 180 dias.
Expresso Itamarati S/A:
= paralisação temporária da linha rodoviária entre Jales e Pontalinda, pelo prazo de 180 dias.
Jandaia Transportes e Turismo Ltda:
= paralisação temporária da linha suburbana entre Lucélia e Martinópolis, pelo prazo de 180 dias.
Viação Santa Maria Ltda:
= paralisação temporária da linha suburbana entre Barretos e São Joaquim da Barra, pelo prazo de 180 dias.
OPERAÇÃO DE LINHAS EM CARÁTER EXPERIMENTAL
A Empresa de Transportes Andorinha S/A foi autorizada pela Agência a operar linha rodoviária entre Presidente Prudente e São Paulo, em conformidade com a tabela de horários e distâncias constantes nos Autos 4656/DER/63, e em caráter experimental por 90 dias, iniciando a operação em até 15 dias após a publicação. Em despacho do Diretor, de 5 de fevereiro de 2020, a Artesp já havia autorizado a Andorinha a operar essa mesma linha em caráter experimental por 90 dias.
Outras empresas atendidas pela Artesp para a operação de linhas suburbanas e rodoviárias foram a Expresso Itamarati, a Auto Viação Bragança e a Empresa de Transportes Mairiporã Ltda (ETM).
A Itamarati foi autorizada, em caráter efetivo, a operar as seguintes linhas suburbanas:
– entre São José do Rio Preto e Cosmorama;
– entre Pontes Gestal e Tanabi, e
– entre São José do Rio Preto e Votuporanga.
A Auto Viação Bragança poderá operar, também em caráter efetivo, a linha rodoviária entre Águas de Lindóia e São Paulo.
Já a ETM Mairiporã está autoriza em caráter efetivo a operar a linha suburbana entre Nazaré Paulista e Mairiporã.
Em todos os casos, as linhas serão operadas em conformidade com a tabela de horários e distâncias constantes em processos da Artesp.
SUPRESSÃO DE HORÁRIO
A Expresso Itamarati S/A foi autorizada pela Artesp em pedido de supressão de horário, implantação de viagem parcial, modificação do tempo de percurso, exclusão e supressão de seção, em conformidade com a tabela de horários e distâncias de fls. 439/440, em caráter experimental pelo prazo de 180 dias.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
