Justiça rejeita pedido em ação popular que queria reverter aumentos das tarifas de ônibus da capital, da EMTU, Metrô e CPTM
Publicado em: 13 de novembro de 2020
Para 8ª Câmara de Direito Público não foi demonstrado que reajustes feririam o princípio de modicidade tarifária e nem irregularidades no aumento. Decisão foi desta quinta-feira (12)
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira, 12 de novembro de 2020, pedido em ação popular que pretendia anular os aumentos das tarifas dos ônibus municipais de São Paulo gerenciados pela SPTrans, dos ônibus metropolitanos gerenciados pela EMTU, do Metrô, monotrilho e trens da CPTM.
Os reajustes foram aplicados em janeiro e a ação foi movida também no início do ano por Alex Adriano Alcazar Fernandes, Flávio Montesinos Godoi e Raimundo Borges Cordeiro de Almeida Filho contra o governador João Doria, o prefeito Bruno Covas e secretários.
A ação já tinha sido negada em primeiro grau, mas os autores da ação moveram recurso, que foi negado por unanimidade pela turma.
Segundo o desembargador relator Leonel Costa, não foi provado que os reajustes violaram o princípio de modicidade tarifária e nem irregularidades no aumento:
“E, no caso concreto, mesmo tendo sido dada oportunidade aos autores de comprovar o alegado, os mesmos requereram o julgamento antecipado da lide, não comprovando a violação aos princípios da modicidade de tarifas e da moralidade administrativa, de rigor a improcedência da ação, uma vez que não houve provas quanto à irregularidade na composição dos reajustes efetuados pelos réus.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Jessica Marques















