Diário no Sul

Projeto que aprova atuação de vans no transporte público de Foz do Iguaçu é vetado pela Prefeitura

Ônibus do Consórcio Sorriso, atual concessionária do transporte coletivo de Foz. Foto: Rádio Cultura de Foz do Iguaçu

Proposta aprovada na Câmara contraria dispositivos legais, que garantem ao município a exclusividade de alterar regras do transporte público, afirma a administração municipal

ALEXANDRE PELEGI

O Projeto de Lei nº 51/2020, aprovado pela Câmara de Vereadores de Foz Iguaçu que autoriza a inserção de vans no transporte público de passageiros do município paranaense foi vetado integralmente pela prefeitura.

A principal razão, segundo o texto publicado nessa sexta-feira, 6 de novembro de 2020, no Diário Oficial do Município, é que o projeto “padece de vício quanto a origem, pois em leitura do art. 4, inciso IV, alínea a, combinado com o art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, percebe-se que se trata de matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo”.

Os vereadores votarão agora sobre a manutenção ou não do veto.

Nas justificativas do veto, a prefeitura cita a Lei Orgânica do Município, que diz caber privativamente ao Poder Executivo organizar a concessão ou permissão do transporte coletivo urbano, que tem caráter essencial.

A mensagem que determina o veto acrescenta ainda que a Constituição Federal, em seu art. 175 “condiciona a concessão ou permissão da prestação de serviço público ao processo de licitação, e não autorização como disposto no art. 3º do Projeto de Lei nº 51/2020”.

O artigo 3º do PL 51/2020 diz o contrário, ao afirmar que o serviço de transporte alternativo de que trata a propositura “poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização do Poder Executivo”.

O contrato de concessão do transporte coletivo atualmente em vigência garante a exclusividade ao Consórcio Sorriso. O texto cita trecho do documento de concessão, que afirma: “O presente contrato tem como objeto a Outorga de Concessão para Exploração e Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros pela CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA, com exclusividade nos termos da lei, englobando todo o sistema de linhas municipais presentes e futuramente criadas, substituídas, alteradas ou suprimidas, envolvendo a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos e equipamentos necessários, e demais serviços e obrigações constantes no Edital de Licitação – Concorrência Pública no 005/2010 e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato.”

O vereador Rudinei de Moura (Patriota), autor da proposta, afirmou no dia da voltação do PL que é preciso “acabar com o monopólio do transporte público na cidade”.

Leia a íntegra do texto do veto, assinado pelo prefeito em exercício Nilton Aparecido Bobato:

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Com a pandemia e consequente aumento de pessoas desempregadas, é fato de que muitos buscam meios alternativos de serviços e de fáceis criação, como exemplo a quem tem CNH está desempregado, e acha que pode alienar um veículo e sair por aí carregando gente sem se ater às leis e conformidades . Mas muitos entusiastas se dão mal, e colocam a carroça na frente dos bois….Digo mais, muitas cidades correm risco de ter até vereadores trocando votos, por serviços ilegais desautorizados. Todo cuidado ….

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