Minas Gerais flexibiliza regras para utilização do transporte coletivo
Publicado em: 5 de novembro de 2020
Governo autorizou passageiros em pé em ônibus metropolitanos, sistemas de metrô e trem
JESSICA MARQUES
O Governo do Estado de Minas Gerais flexibilizou as regras para o uso do transporte coletivo metropolitano. Restrições haviam sido impostas em decorrência da pandemia de Covid-19.
As novas determinações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 05 de novembro de 2020.
Entre as mudanças, está o fato de que o governo autorizou passageiros em pé em ônibus metropolitanos, nos sistemas de metrô e trem.
Entretanto, nestes casos, é necessário que se mantenha distância mínima de um metro e meio entre os passageiros em pé; sinalização dos veículos com a nova capacidade de transporte e com os locais de posicionamento preferencial, conforme determinações e orientações da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade) e que seja respeitado o limite máximo de lotação.
Além disso, ficou definido como máximo de 20 passageiros em pé para os veículos articulados, dez passageiros em pé para os ônibus convencionais e padrão Move.
O concessionário poderá utilizar o limite correspondente à metade da capacidade de passageiros sentados e em pé, quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem urbano ou veículo articulado.
A lotação do transporte coletivo intermunicipal convencional deverá ser de no máximo a metade da capacidade dos passageiros sentados nos municípios classificados como “onda vermelha”. O limite será de 75% da capacidade nos locais denominados “onda amarela” e, por fim, o limite será de 100% de passageiros sentados como lotação máxima para cidades classificadas como “onda verde”.
REGRAS PARA EMPRESAS
O decreto determina que é de responsabilidade das concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços de transporte assegurar os pontos abaixo:
– a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus;
– a higienização do sistema de ar-condicionado;
– a manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar;
– a fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia de Coronavírus – COVID-19;
– o fornecimento e a garantia de uso, pelos respectivos funcionários e operadores do sistema, de máscaras e álcool em gel nos veículos e demais estruturas de prestação dos serviços de transporte coletivo de
passageiros, conforme normas sanitário-epidemiológicas;
– a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção pelos usuários dos meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos de passageiros.
Confira o decreto, na íntegra:
Jessica Marques para o Diário do Transporte




Infelizmente, nem no mundo da fantasia! Sabemos bem como funciona na realidade.