BH sanciona lei contra assédio a mulheres no transporte coletivo
Publicado em: 5 de novembro de 2020

Campanha permanente e capacitação dos funcionários pelas empresas de ônibus estão ente as exigências
ADAMO BAZANI
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou nesta quinta-feira, 05 de novembro de 2020, lei que visa auxiliar no combate aos assédios e importunações contra mulheres no transporte coletivo.
Fruto do projeto 479/18, de autoria do vereador Jair Di Gregório, a lei 11.258 institui uma campanha permanente em ônibus e terminais com a colação de cartazes e outras peças publicitárias.
“As empresas de transporte coletivo e o poder público fixarão, nos terminais de transbordo do transporte coletivo e no interior dos veículos de transporte coletivo do Município, peças publicitárias acerca da temática tratada nesta lei e adesivos contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pela vítima de assédio sexual em veículo do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes. Os adesivos de que trata o caput deste artigo serão fixados em locais visíveis e informarão os números e órgãos de denúncia.”
Além disso, a lei determina que as empresas de ônibus capacitam devem capacitar os funcionários para que saibam acolher a mulher em casos de assédios e importunações ocorrerem.
“As empresas de transporte coletivo, em parceria com o setor público ou com instituições não governamentais de defesa dos direitos da mulher, realizarão capacitação e treinamento dos trabalhadores do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra a mulher.”
As despesas da lei vão ser custeadas por recursos indicados no orçamento.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes