Novas regras do Contran entraram em vigor neste domingo (01º)
ADAMO BAZANI
Está disponível no site do DER/SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) a localização dos radares nas rodovias paulistas.
A informação faz parte das novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que entraram em vigor neste domingo, 01º de novembro de 2020, mas segundo o departamento estadual, a localização dos equipamentos já estava disponível antes da norma nacional.
O endereço eletrônico do DER/SP com os dados dos radares é:
http://www.der.sp.gov.br/WebSite/MalhaRodoviaria/PesquisaRadar.aspx
Como mostrou o Diário do Transporte, a nova resolução do Contran foi publicada no início de setembro, com eficácia a partir de 01º de novembro.
Entre os principais pontos das novas regras estão:
– os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
– nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução.
– fica proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.
– fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem;
– o uso radar do tipo fixo redutor fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;
– passa a ser obrigatória a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Relembre:
LEI ESTADUAL:
Em 23 de outubro de 2020, o governador de São Paulo, João Doria, sancionou lei que trata de informações aos motoristas da localização de todos os radares de trânsito que são administrados pelo Estado.
O texto legal foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 23 de outubro de 2020.
A Lei n° 679 de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, torna obrigatória a divulgação, pela Administração Pública estadual, em seu sítio eletrônico institucional, da localização e do horário de funcionamento de todos os radares fixos, móveis, estáticos ou portáteis de fiscalização de velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
