ANTT atende a pedidos de implantação de linhas para as empresas Consórcio Guanabara, Viação Riodoce e Reunidas Transportes
Publicado em: 28 de outubro de 2020
Agência indeferiu solicitações das empresas Expresso Transporte Turismo, Viasul e JS Turismo
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de outubro de 2020, novas Portarias que atendem e rejeitam pedidos de implantação de linhas solicitados por empresas de ônibus de transporte rodoviário interestadual.
Veja os pedidos atendidos pela Agência:
Portaria nº 872 – Deferido o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha Belo Horizonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ) via Terminal JK, prefixo 06-0461-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Barbacena (MG) Para: Rio de Janeiro (RJ).
Portaria nº 880 – Deferio o pedido da Viação Riodoce Ltda para a implantação da linha Vitória (ES) – Itaperuna (RJ), com os mercados a seguir como seções:
I – De: Vitória (ES), Vila Velha (ES), Guarapari (ES) e Cachoeiro de Itapemirim (ES) Para: Itaperuna (RJ), Campos dos Goytacazes (RJ) e Bom Jesus do Itabapoana (RJ); e
II – De: Piuma (ES) e Marataízes (ES) Para: Bom Jesus do Itabapoana (RJ) e Itaperuna (RJ).
Portaria nº 888 – Deferido pedido da Reunidas Transportes S/A para a implantação da linha Francisco Beltrão (PR) – Lages (SC) prefixo nº 09-0276-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Francisco Beltrão (PR), Clevelândia (PR), Mariópolis (PR), Palmas (PR) e Pato Branco (PR) Para: Monte Carlo (SC).
Veja agora as Portarias indeferindo pedidos de implantação de linhas:
Portaria nº 879 – Indeferido pedido da Expresso Transporte Turismo Ltda para a implantação dos mercados listados abaixo como seção da linha Goiânia (GO) – Sinop (MT) prefixo nº 12-0366-00:
I – De: Aragarças (GO), Jussara (GO), Goiás (GO), Itaberaí (GO), Inhumas (GO), Goiânia (GO) para: Campo Verde (MT), Nova Mutum (MT) e Lucas do Rio Verde (MT).
Portaria nº 887 – Indeferido pedido da Auto Viação Venancio Aires Ltda – VIASUL para a implantação dos mercados de Garopaba (SC) para São Leopoldo (RS) e Novo Hamburgo (RS), como seções na linha Garopaba (SC) – Canoas (RS), prefixo 16-0127-00.
Portaria nº 889 – Indeferido pedido da JS Turismo Ltda para a implantação da linha Aurora (CE) – São Paulo (SP) via Gandu (BA).
A ANTT ainda publicou a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à Portaria nº 837, de 13 de outubro de 2020, publicada no DOU em 20 de outubro de 2020…
Onde se lê: “Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Santa Clara Ltda, CNPJ nº 16.084.121/0001-07, para a supressão das linhas Mucuri (BA) – Nanuque (MG), prefixo 05-0061-00, Mucuri (BA) – Nanuque (MG), prefixo 05-0062-00 e Nanuque (MG) – Teixeira de Freitas (BA), prefixo06-0140-00″
leia-se: Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Santa Clara Ltda, CNPJ nº 16.084.121/0001-07, para a supressão das linhas: Mucuri (BA) – Nanuque (MG), prefixo 05-0061-00; Nova Vicosa (BA) – Nanuque (MG), prefixo 05-0062-00 e Nanuque (MG) – Teixeira de Freitas (BA), prefixo 06-0140-00
A ANTT segue publicando Decisões que negam seguimento a requerimento de mercados novos pleiteados por empresas de ônibus. Nos três casos, os pedidos foram arquivados por descumprimento ao artigo 25 da Resolução 4.770/2015.
Veja as Decisões que saíram nesta quarta-feira (28):
Decisão nº 195 – requerimento pleiteado pela Guerino Seiscento Transportes S.A
Decisão nº 196 – requerimento pleiteado pela Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda
Decisão nº 197 – requerimento pleiteado pela Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda
O artigo 25 da Resolução 4.770/2015 determina:
Art. 25 – As transportadoras habilitadas nos termos do Capítulo I desta Resolução poderão requerer para cada serviço, Licença Operacional, desde que apresentem, na forma estabelecida pela ANTT:
I – os mercados que pretende atender;
II – relação das linhas pretendidas, contendo as seções e o itinerário;
III – frequência da linha, respeitada a frequência mínima estabelecida no 0 desta Resolução;
IV – esquema operacional e quadro de horários da linha, observada a frequência proposta;
V – serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha, estabelecida no 0 desta Resolução;
VI – frota necessária para prestação do serviço, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;
VII – relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada;
VIII – relação dos terminais rodoviários;
IX – cadastro dos motoristas; e
X – relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.
PRINT DAS DECISÕES E PORTARIAS:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes




Boa Tarde! Me chamo Raquel, tenho 60 anos portanto sou idosa, viajo frequentemente e tenho observado que a Viação Rio Doce faz restrinção quanto aos horários para liberação das vagas para idosos, digo isto porque esta viação nao
cumpre o que rege a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, CAPITULO X, DO TRANSPORTE; ART 39; ART 40, que assegura aos idosos com idade 60 anos a gratuidade nos transportes interestadual e salvo as vagas nesse caso ocupadas, fica assegurado o 50%
da passagem. Gostaria de saber em qual legislação a Viação Rio Doce se baseia quando nega a gratuidade nos onibus expresso, leito e semi leito, se a Lei outorga os direitos aos idosos a gratuidade?