De acordo com aplicativo, retenção do coletivo ocorreu mesmo com determinação judicial que impedia interrupção de viagens contratadas pela plataforma. ANTT diz que não fiscaliza aplicativos e que só podem ser consideradas como fretamento viagens cujos passageiros sejam os mesmos na ida e na volta
ADAMO BAZANI
A Buser anunciou na noite desta sexta-feira, 23 de outubro de 2020, que vai processar um fiscal da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres pela apreensão de um ônibus que fazia uma viagem interestadual pelo aplicativo ocorrida no dia 18 de outubro de 2020, em Uberaba (MG).
O aplicativo diz que vai cobrar judicialmente do servidor público os prejuízos causados à empresa pela apreensão.
O veículo da JK Turismo levava 22 passageiros para Goiânia (GO) quando foi interceptado pela equipe da agência.
A empresa de aplicativo, por meio de nota, disse considerar que a apreensão foi irregular já, ainda de acordo com a Buser, uma decisão judicial impede a interrupção de viagens no estado contratadas pela ferramenta.
“Conforme a startup, o ato foi ilegal e abusivo, praticado em desobediência à ordem judicial do Tribunal Regional Federal, proferida no processo n. 1027611-88.2020.4.01.3800, que determinou que a ANTT se abstenha “de criar qualquer óbice, impedir ou interromper viagens intermediadas pela Impetrante sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança”” – diz trecho da nota.
A Buser ainda complementou na nota que “eventual crime por desobedecer a decisão judicial será apurado pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”.
O Diário do Transporte procurou a ANTT que reiterou nota divulgada nesta sexta-feira que informa que a agência não fiscaliza aplicativos.
“Agência tem atribuição constitucional de regular e fiscalizar o transporte interestadual e internacional de passageiros. Independentemente de prestar ou não serviços para esses aplicativos, as empresas que estiverem fazendo transporte interestadual de passageiros serão fiscalizadas pela ANTT, que trabalha de forma imparcial.”
A ANTT também destacou na nota que o serviço de fretamento é regulamentado por uma de suas resoluções datadas de 2015 e que uma viagem se configura como de fato sendo de fretamento caso haja o chamado “circuito fechado” pelo qual os passageiros da ida são os mesmos da volta, pertencendo a um mesmo grupo.
A Buser alega que não faz transporte regular e que apenas une passageiros e empresas de fretamento.
A ANTT também disse na nota que os servidos apenas cumprem a legislação que rege os transportes interestaduais.
“A Agência reitera que as ações de seu corpo de servidores federais atuam em observância à legislação vigente e seguem os princípios éticos que norteiam a administração pública federal.”
Veja a nota na íntegra aqui:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
